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Capital

Bebê morre por demora em parto e hospital pagará indenização de 40 mil

O bebê nasceu vivo, entretanto, “diante de tanta demora, acabou engolindo a placenta e morreu"

Por Lucia Morel | 22/10/2024 18:44
Fachada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Foto: HRMS)
Fachada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. (Foto: HRMS)

Em primeiro grau, a Funsau (Fundação de Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul), responsável pelo Hospital Regional, foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil a casal que perdeu bebê recém-nascido após demora no parto em 17 de agosto de 2019. Decisão é da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Cíntia Xavier Letteriello .

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A Funsau, responsável pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a um casal que perdeu seu bebê recém-nascido após a demora no atendimento durante o parto em 2019. A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Cíntia Xavier Letteriello, considerou que a ausência de monitoramento do batimento cardíaco fetal e a demora no atendimento foram determinantes para a morte do bebê. A perícia constatou que a equipe médica poderia ter realizado procedimentos que poderiam ter salvado a vida do bebê, caso o monitoramento tivesse sido realizado adequadamente. O Estado de Mato Grosso do Sul foi excluído da lide por ilegitimidade passiva. A Funsau também foi condenada a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios. A sentença cabe recurso.

A sentença detalha que a mãe da criança, quando estava com 40 semanas de gestação, sentiu fortes dores e foi ao Hospital Regional “passando horas com dores, até que a bolsa estourou, tendo escorrido um líquido verde entre as suas pernas”. Ao verem isso, técnicos e enfermeiros teriam se dado conta da gravidade do quadro, e a mulher foi “levada, às pressas, para a sala de parto”.

O bebê nasceu vivo, entretanto, “diante de tanta demora, acabou engolindo a placenta e morreu, logo após o nascimento, sufocado”. Foi feito perícia no caso, e constatado que faltou monitorar o batimento cardíaco do bebê, exame que havia sido feito apenas em 22 de julho de 2019, quando a paciente foi ao Regional, também sentindo dores anormais e voltado para casa.

Segundo a perícia, se o exame tivesse sido feito, a equipe médica teria como saber se haveria necessidade de alguma “reanimação intrauterina como oxigenação materna, mudança de decúbito, hidratação venosa e administração de medicamento tocolítico para inibir as contrações uterinas até que a cesárea fosse feita, estas seriam as medidas que poderiam mudar o rumo dessa história”.

Para a magistrada, com esse detalhamento, “restou suficientemente comprovado que a ausência/demora no atendimento à gestante (...) foi causa determinante para que seu filho viesse a falecer logo após ao parto”.

Além disso, a Funsau, não alegou “qualquer fato que pudesse revelar alguma excludente de responsabilização da requerida, de modo que a sua responsabilização civil do ente público é medida que se impõe”. O Estado de Mato Grosso do Sul também respondia pelo caso, mas foi excluído da lide por “ilegitimidade passiva” e assim, o feito foi julgado extinto em relação a ele.

A Funsau ainda foi condenada a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios. A sentença cabe recurso.

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