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Capital

Câmara aprova punição maior para “racha” e ultrapassagem proibida

Aline dos Santos | 25/04/2013 18:21
Carro partiu ao meio em disputa de racha na Duque de Caxias. (Foto: Nyelder Rodrigues)
Carro partiu ao meio em disputa de racha na Duque de Caxias. (Foto: Nyelder Rodrigues)

A Câmara Federal aprovou maior punição para disputa de “racha” e ultrapassagem em local proibido, condutas com forte potencial mortífero. No caso da disputa que transforma vias públicas em pistas de corridas, a multa aumenta de R$ 576 para R$ 1915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a pena passa de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.

Também foram criadas penas de reclusão se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena vai de 3 a 6 anos.

“A mudança na legislação é muito importante”, afirma o delegado da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, Natanael Balduíno. Ele é o responsável pela investigação de mais um caso de morte em disputa de racha. Neste caso, o cenário foi a avenida Duque de Caxias e a vítima Marcus Henrique de Abreu, de 22 anos.

A perícia revelou que o Pólo conduzido pelo jovem estava a 90 km/h. Já o outro veículo, um Citroën C3, estava a 120 km/h. Agora, a polícia procura pelo condutor de um Fiat Uno que teve o retrovisor arrancado. O condutor do C3 foi preso.

Conforme o delegado, para caracterizar o crime, uma das peças fundamentais é o relato de testemunhas. Nesta ocorrência, a via tinha bastante movimento. Os recursos eletrônicos também são utilizados para que a prática seja comprovada e os responsáveis punidos.

Ele lembra que a maioria dos “pegas” não tem combinação prévia e surge de aglomerações nas avenidas. Em 2010, a jovem Mayana de Almeida Duarte morreu dias após acidente no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua José Antônio. Ela não participava, mas foi vítima de disputa de racha.

Em fevereiro do ano passado, o motorista Anderson de Souza Moreno, que conduzia o Vectra que bateu no carro da jovem, foi condenado a 18,9 anos de prisão por homicídio no trânsito envolvendo disputa de racha, embriaguez e transposição do sinal vermelho.

Em 2011, a merendeira Seila Maria Oliveira Alfonso, de 55 anos, morreu vítima de racha na avenida Interlagos. A motocicleta onde estava foi atingida por um dos veículos que participava da disputa.

De frente com a imprudência – O projeto de Lei 2.592/07, do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), também coíbe ultrapassagens em locais proibidos. Quem ultrapassar nesses pontos fica sujeito à multa de mais de R$ 950, enquanto, atualmente, o valor vai de R$ 85 a R$ 191.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. Desta forma, o valor sobe para R$ 1.915.

Segundo o inspetor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), José Ramão Mariano Filho, a legislação mais severa pode propiciar “um trânsito infinitamente mais seguro”. Apesar da extensão das rodovias, que não permite fiscalização em todos os pontos de ultrapassagem proibida, ele avalia que vai estimular a consciência, pois em caso de flagrante, vai doer no bolso.

Ele lembra que as colisões frontais resultam nos acidentes trágicos nas rodovias. Neste ano, a PRF registrou 46 acidentes deste tipo em Mato Grosso do Sul, que provocaram 40 mortes e deixaram 38 feridos graves. Em 2012, foram 130 colisões frontais, com 69 mortes e 121 feridos graves.

Nos três primeiros meses de 2013, 15.879 condutores foram multados por ultrapassagem. No ano passado, as autuações chegaram a 45.247.

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