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Capital

Defesa dos Name tenta concentrar ações criminais em apenas um juiz

Processos derivados da investigação sobre grupo de extermínio estão em 4 varas do Fórum de Campo Grande

Marta Ferreira | 17/01/2020 19:09
Jamil Name e Jamilzinho estão presos desde setembro do ano passado, como chefes de organização criminosa. (Foto: Reprodução internet)
Jamil Name e Jamilzinho estão presos desde setembro do ano passado, como chefes de organização criminosa. (Foto: Reprodução internet)

Depois de acumular derrotas nas tentativas de liberdade, as defesas dos empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42 anos, presos desde 27 de setembro do ano passado, estão adotando nova estratégia para interferir no andamento dos processos dos quais são réus: querem transferir três ações derivadas da Operação Omertà para uma única vara, onde corre um quarto processo. Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), responsável pela acusação, o pedido não tem razão de ser e é uma tentativa de tumultuar os autos.

A reportagem apurou que esse caminho, embora não indique necessariamente atraso no trâmite, pode suscitar briga jurídica de anos nas instâncias superiores, com risco de anulação de resultados, como já visto em operações anteriores.

Tramitam casos relativos à Omertà na 1ª, na 2ª, na 3ª e na 4ª Vara Criminal Residual, no Fórum de Campo Grande. Mas, para os advogados dos Name, tudo deveria estar na 1ª Vara Vara. Ali estão os primeiros autos contra a organização criminosa, referentes à apreensão de arsenal no dia 19 de maio, quando foi preso o ex-guarda civil municipal Marcelo Rios.

Essa denúncia foi aditada em outubro e os Name passaram a ser réus. Os outros autos começaram a andar menos de um mês depois que a ação foi desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) e pelo Garras (Delegacia Especializada de Combate a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), com apoio do Bope (Batalhão de Operações Especiais) e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

Os processos distribuídos nas outras três varas envolvem formação de milícia armada e de organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, extorsão, receptação e tráfico de armas. O processo com mais réus, a cargo da juíza May Melke do Amaral, da 4ª Vara Criminal, tem 21 denunciados pelo Gaeco.

Uma das ações contra os Name corre no Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Uma das ações contra os Name corre no Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Responsável por defender Jamil Name, o criminalista Renê Siufi alegou em petição apresentada em dezembro “exceção de incompetência” à 4ª Vara. Em resumo, disse que o juiz “prevento”, o que primeiro tomou conhecimento dos fatos, no caso a apreensão do arsenal, é o da 1ª Vara Criminal Residual, Roberto Ferreira Filho. Por isso, argumenta, ali devem tramitar tudo que decorrer da Operação.

A juíza rejeitou o pedido. Disse que não são crimes conexos e as apurações ocorrem em separado, entendimento também do MPMS. Os promotores alegam, ainda, que a defesa busca "tumultuar os autos".

Siufi, então, apelou, nesta semana, ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na peça inicial do habeas corpus impetrado no segundo grau, diz que o próprio Ministério Público deu vazão à tese quando foi protocolado pedido de liberdade em favor do cliente, logo após a prisão na Omertà. À época, citou o advogado, o MPMS questionou a distribuição do hc para o desembargador Ruy Celso Florence, sob argumento de que outro magistrado, Waldir Marques, da 2ª Câmara Criminal, já havia julgado sobre o tema.

Nas palavras de Siufi, seguindo esse mesmo entendimento, o magistrado da 1ª Vara Criminal é o “juiz natural” da causa. A petição cita o artigo 5º da Constituição para afirmar que “ninguém deverá ser processado a não ser pela autoridade competente”. O desembargador Waldir Marques solicitou informações ao juízo de origem para decidir sobre o pedido de liminar em habeas corpus para que o caso vá para a 1ª Vara.

Requisição semelhante foi feita em outras duas ações no primeiro grau, e ainda não teve julgamento. Siufi foi indagado pela reportagem sobre porque a medida não foi adotada antes e disse que a exceção de suspeição pode ser alegada “a qualquer momento”.

O filho também - A mesma providência jurídica foi adotada pelo defensor de Jamil Name Filho, 42 anos, réu junto com o pai como chefe da organização criminosa dedicada a execução de desafetos da família. O advogado Fábio Augustus Colauto Gregório protocolou exceção de suspeição na ação da 3ª Vara Criminal, cujo responsável é a magistrada Eucélia Moreira Cassal.

Fábio Gregório afirma que a vara é “incompetente” para apreciar o feito sob a argumentação de que o crime de obstrução de justiça tratado na ação é “subsidiário” ao de organização criminosa, denunciado nos autos da 4ª Vara. O pedido, neste caso, é para que o processo vá para a 4ª e depois para a 1ª.

Ele também relaciona a figura da prevenção, prevista no artigo 83 do Código de Processo Penal. “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”, escreve. Ainda não houve apreciação.

Jamil Name e Jamil Name Filho são réus também em um quinto processo derivado das investigações que resultaram na Omertà. São acusados de mandar matar o estudante Matheus Costa Xavier, de 20 anos, conforme acusação feita em dezembro de 2019. O rapaz foi executado ao manobrar a camionete do pai, o capitão reformado da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, o verdadeiro alvo, no dia 9 de abril do ano passado.

Esse caso está na 2ª Vara do Tribunal do Júri, com audiências marcadas para 2 e 3 de março do ano que vem, quando serão ouvidas testemunhas de acusação. Para esse andamento, não há como a defesa tentar mudar o foro, pois a competência de julgar crimes contra a vida é estabelecida para as varas do tribunal do júri.

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