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Capital

Defesa entra com recurso para que PRF responda por homicídio simples

Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital considerou que o acusado deve responder por homicídio qualificado

Luana Rodrigues | 05/09/2017 16:01
Advogado de defesa de Ricardo Hyun Su Moon, Renê Siufi. (Foto: André Bittar/Arquivo))
Advogado de defesa de Ricardo Hyun Su Moon, Renê Siufi. (Foto: André Bittar/Arquivo))

A defesa de Ricardo Hyun Su Moon, acusado pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que o policial rodoviário federal responda por homicídio simples e não qualificado como pronunciou o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Carlos Alberto Garcete de Almeida, no último dia 29.

No documento com 30 páginas, protocolado no dia 1º deste mês, o advogado Renê Siufi afirma que os fatos narrados na denúncia não ficaram provados, que a acusação ficou “completamente divorciada das provas produzidas” e “descreve fatos que não ocorreram ou se ocorreram foram distorcidos pela acusação”.

A defesa do policial também acusa o MPE (Ministério Público Estadual) de não ter tomado nenhuma providência quanto a denúncia de que Agnaldo Espinosa da Silva, amigo de Adriano, que também estava no carro no dia do crime – teria levado o enteado adolescente para uma boate LGBT e, supostamente, fornecido bebida alcoólica ao garoto.

Em defesa de seu cliente, o advogado chega a afirmar que o depoimento de Agnaldo “é uma mentira deslavada” e que ele mudou sua própria versão por vezes. “A versão apresentada pela vítima Agnaldo não encontra o menor liame com as provas do autos”, afirma Siufi, na petição.

Por fim, a defesa de Moon reforça a tese de que ele agiu por legítima defesa ao atirar em Adriano e narra com detalhes e mencionando depoimentos de testemunhas, a versão do acusado.

“Ora, neste processo, somente as palavras das vítimas tiveram credibilidade, mesmo elas sendo mentirosas, inverídicas, falsas, desprezando-se todo o conjunto probatório do processo. A futilidade a qualificar o crime é esforço de imaginação que deve ser rechaçada”, reforça o advogado.

O recurso ainda deve passar por apreciação dos desembargadores do TJ, que decidirão aceitar ou não o pedido da defesa. O processo já estava em fase de agendamento do júri, no entanto, agora o juiz terá de esperar até a decisão quanto ao recurso para dar prosseguimento ao caso.

Pronúncia - O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou o policial por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

Na decisão, o juiz analisou que a materialidade dos crimes está comprovada por meio dos diversos laudos periciais, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas ouvidas.

O magistrado também decidiu que a autoria dos crimes recai sobre o acusado, por ter efetuado os disparos de arma de fogo em direção às vítimas, incluindo sua confissão em juízo de que é o autor dos disparos.

Garcete manteve as medidas cautelares alternativas a prisão, o que deixa o réu em liberdade, porém suspende o direito dele portar arma de fogo; exige recolhimento domiciliar no período noturno; proíbe de ausentar-se do país; e estabelece o exercício de suas atividades profissionais em função interna, tudo conforme decisão proferida no dia 31 de janeiro deste ano.

O policial não está mais usando tornozeleira eletrônica, visto que este tipo de alternativa a prisão tem prazo máximo de utilização de 180 dias, já ultrapassado.

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