Em decretos, prefeitura anuncia revisão de contratos e retorno de servidores
Decretos também criam grupo que vai levantar a divida com os fornecedores
A prefeitura de Campo Grade publicou nesta segunda-feira (9) quatro decretos que dão facilidades nas taxas de pagamento á vista, cria um grupo para fazer o levantamento da dívida do Executivo com os fornecedores, a reavaliação das licitações que estão sendo feitas desde 2016 e retorno dos servidores que estão cedidos. Os decretos foram publicados no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de hoje.
De acordo com a publicação a taxa de fiscalização de anúncio, será lançada da seguinte forma: com desconto de 20%, desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro; em duas parcelas, para os valores acima de R$ 243,17, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro e a segunda em 15 de maio.
Já a taxa de ocupação de solo será lançada para pagamento á vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2017; ou em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro e as demais no dia 15 dos meses de: maio, agosto e novembro.
Equipe - No decreto que cria o grupo que vai levantar a divida da Prefeitura de Campo Grande com os fornecedores determina que o grupo seja composto pelas secretarias Seplanfic (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), Secretaria Municipal de Gestão, PGM (Procuradoria-Geral do Município) e Secretaria Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.
A equipe tem 90 dias para a apresentação do relatório dos trabalhos e fica proibido o pagamento de despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, exceto as referentes a pessoal e encargos, dívida fundada e de caráter continuado.
Litações - Outra publicação traz as normas que reavaliação as licitações em curso e os contratos firmados até 31 de dezembro de 2016. Os procedimentos poderão ser revogados ou a rescisão do instrumento mediante acordo entre as partes.
Caso tenha rescisão ou cancelamento de contratos, a comissão deverá levar previamente à análise da PGM para avaliação dos efeitos decorrentes.
Servidores - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que todos os servidores no poder Executivo, estão cedidos ou em exercício em órgão ou entidade diferente de sua lotação, retornem à sua origem.
O decreto não se aplica aos servidores cedidos mediante convênio de cooperação mútua, que esteja dentro do período de vigência; e aos cedidos para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança.