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Capital

Garantida há 5 anos, idoso recebe indenização um mês antes de morrer atropelado

Família está indignada com a demora no pagamento, que julga ainda estar abaixo do valor devido

Lucia Morel | 21/02/2023 17:45
Ao lado da esposa, Huikishide Hagiki, que morreu no último dia 19. (Foto: Arquivo pessoal)
Ao lado da esposa, Huikishide Hagiki, que morreu no último dia 19. (Foto: Arquivo pessoal)

Morto aos 89 anos, idoso não conseguiu usufruir de indenização garantida em sentença de 2018, que previa reembolso de R$ 51.031,97 relativo a bloqueio de conta poupança durante o Plano Verão, na década de 90. A família dele alega apropriação indébita por parte da advogada que o representava. Já ela afirma que nunca conseguiu encontrar o cliente.

O aposentado Huikishide Hagiki morreu no último dia 19, um mês depois de receber em juízo R$ 42.371,65, relativo ao valor líquido, descontados os honorários, da indenização. Ele foi atropelado na rotatória entre as avenidas Ernesto Geisel e Euler de Azevedo no dia 16 de fevereiro. Três dias depois ele faleceu, na Santa Casa. Em 19 do mês passado, após cobrança de valores em ação judicial, ele conseguiu ter o dinheiro em conta.

Entretanto, a família procurou o Campo Grande News porque está indignada com a demora no pagamento, que julga ainda estar abaixo do valor efetivamente devido. Mesmo com a ex-advogada do idoso tendo pago o que alegou adequado, os familiares entendem que também houve má-fé em relação à falta de insistência da defensora em encontrar o idoso ou seu procurador.

Nesses casos, segundo fonte ouvida pela reportagem, especialista no código de ética da advocacia, para se resguardar de qualquer problema futuro, ainda que o cliente não tenha sido encontrado, o advogado pode fazer um depósito consignado em juízo em nome da parte.

Pode ainda fazer um depósito extrajudicial, também no nome do cliente, para retirada posterior ou, ainda, juntar o contrato de honorários ao processo e depositar o que compete ao cliente, e assim, o advogado “se exime de problemas futuros, deixando o levantamento dos valores para a parte”.

Na situação específica denunciada pela família de Hagiki, o valor devido estava em conta poupança da advogada, o que ela mesma alegou em ação de cobrança impetrada em dezembro do ano passado e respondida agora em janeiro.

Manifestação da ex-defensora do idoso nessa ação alega que “cumpre-se destacar que, após expedido o alvará, foi tentado contato com o procurador do Sr. Huikishide Hagiki, quem fez a contratação à época, tendo deixado dois endereços e um número de telefone”.

Entretanto, “sem êxito no contato telefônico, foram enviadas correspondências por telegrama para os dois endereços informados na contratação, tendo as mesmas sido devolvidas pelo mesmo motivo, ou seja, destinatário desconhecido”.

Por conta disso, “diante de tal situação, os valores permaneceram depositados em conta aplicação, sendo que até o presente momento não foi informado nem conta e agência de titularidade para a referida transferência dos valores”, cita a manifestação da ex-advogada do idoso.

Apesar do pagamento feito e do juiz da 2ª Vara Bancária de Campo Grande ter declinado em analisar novo pedido da família para que o valor seja definido a maior, os familiares vão esperar que o processo seja redistribuído e continuar tentando receber a indenização que julgam adequada.

Nora do idoso, Abelair Hagiki afirma que era obrigação da advogada ter insistido em procurar o cliente e que só descobriram que a sentença de 2018 não havia sido cumprida – mesmo a advogada tendo recebido o valor na época – porque se lembraram do processo.

“Meu cunhado quem cuidava da ação e sempre diziam pra ele que estava tramitando. Ele faleceu de covid-19 em 2020 e agora que lembramos do caso e descobrimos que já tinha sido pago”. Também por isso ninguém havia procurado a advogada até então.

Depois do pagamento de R$ 42,3 mil, a família se manifestou alegando que o valor devido e corrigido, decorridos os quase cinco anos da sentença, é de R$ 100,3 mil. Também é alegada que a advogada não faz jus aos honorários, porque já os teria recebido e usufruído na época da sentença.

Acordo extrajudicial entre o atual advogado da família e a ex-defensora foi previsto e o valor a ser pago era R$ 96.352,38, e a defensora abriria mão dos honorários. A família entretanto declinou do pedido e acabou usando a via judicial.

A advogada, que não tem mais nenhum outro processo de apropriação indevida ou cobrança em seu nome, disse à reportagem que já pagou o que julgava devido e que não vê má-fé de sua parte. O nome dela não será divulgado porque não existe acusação oficial de apropriação indevida.

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