Igreja fundada por Olarte está proibida de usar nome da Adna
Decisão julgou parcialmente procedente a ação movida pela Adna, igreja evangélica em Cuiabá; descumprimento gera multa diária de R$ 5 mil
Alvo de processo movido pela ADNA (Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Aliança - Ministério Santa Cruz), de Cuiabá, o ex-prefeito Gilmar Olarte (PP) e a igreja fundada por ele estão proibidos de utilizarem o nome ADNA, o logotipo e a marca, sob pena de multa diária em R$ 5 mil. A sentença do dia 25 deste mês é da juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva e também proíbe que a igreja utilize a marca e o logotipo em todo meio escrito ou falado, ou em mídia eletrônica. Em 2015, uma decisão interlocutória da juíza já havia emitido a proibição.
A igreja com sede em Cuiabá informou, no processo, que a unidade de Campo Grande foi notificada judicialmente em 10 de fevereiro de 2010, mas prosseguiu com o uso irregular do nome. As tentativas amigáveis de acordo também foram frustradas, conforme alegou a igreja nos autos. Além disso, o nome e a identidade visual da ADNA de Cuiabá estão registrados junto ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Investigação - A principal motivação para a ação judicial, conforme alega no processo, ocorreu depois de uma das operações de investigação contra Olarte, a Adna, movida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do MPE-MS (Ministério Público Estadual), em 2014.
A Operação Adna investigou lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-prefeito e pastor, além de outros pastores da igreja e demais envolvidos, foram acusados em esquema de agiotagem para levantar dinheiro. A investigação apontou que os valores foram utilizados para pagar contas de campanha, e as denúncias tiveram repercussão nacional.
Em maio de 2016, após a decisão interlocutória, Olarte chegou a mudar a identificação do prédio da igreja, onde hoje consta apenas uma placa metálica com a inscrição “Assembleia de Deus”.
Não se manifestou - O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enfatizou, por meio da assessoria de imprensa, que a igreja e Olarte, alvo da ação como representante da entidade, não se manifestaram durante o prazo legal do processo.
"Regularmente citada, a ré não apresentou defesa no prazo legal, sendo considerada revel. Não bastasse isso, a juíza que proferiu a sentença, Silvia Eliane Tedardi da Silva, verificou que a prova documental demonstra os respectivos registros da marca 'ADNA' pela autora", explicou o Tribunal.
A decisão acatou o pedido inicial de modo parcial, já que a igreja de Cuiabá pediu indenização por danos materiais e morais em R$ 60 mil, mas teve o pedido negado. A magistrada entendeu que não há provas sobre os danos alegados. A sentença é de 1º grau e ainda cabe recurso.
"Isso porque, embora tenha sido comprovado o ato ilícito praticado pela requerida, não há nos autos qualquer comprovação efetiva da ocorrência dos danos.Ocorre que, dadas as circunstâncias deste caso concreto, não há sequer minimamente a indicação de qualquer dano que teria sido causado à requerente, sendo que as notícias jornalísticas são de cunho especulatórios e informativos, não sendo comprovado a repercussão negativa das mesmas", comentou.
O Campo Grande News tentou contato com a Assembleia de Deus em Campo Grande, sem sucesso. A reportagem também ligou para o ex-prefeito mas não conseguiu contato.