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Capital

Juiz extingue ação de reintegração de igreja de Olarte e prefeitura contra-ataca

Aline dos Santos | 07/06/2016 11:34
Igreja fica em área pública e prefeitura quer devolução do terreno. (Foto: Simão Nogueira)
Igreja fica em área pública e prefeitura quer devolução do terreno. (Foto: Simão Nogueira)

A Justiça extinguiu o processo da prefeitura de Campo Grande para reintegração de posse da área onde fica a igreja Assembleia de Deus – Nova Aliança do Brasil, fundada pelo pastor Gilmar Olarte (Pros), prefeito afastado da Capital.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto, também determinou que o mandado de reintegração seja recolhido e que a prefeitura pague honorários advocatícios de R$ 1.500.

No mês passado, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que uma ação civil pública do MPE (Ministério Público) havia conseguido a anulação do termo de autorização de uso da área pública. Contudo, a igreja recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a reintegração. A justificativa é de que a ação do Ministério Público não transitou em julgado.

“No caso em tela, a falta de interesse processual verifica-se na inadequação da ação proposta, haja vista que a sentença que anulou o contrato e deu causa à reintegração de posse ainda não transitou em julgado”, aponta o juiz na decisão.

A igreja fica localizada na avenida Günter Hans, bairro Coophamat. Em agosto de 2008, o poder público concedeu termo de autorização de uso da área para construção de creches, capela, quadra de esporte e salas de aula. O termo foi assinado por Olarte. Em 2012, após ação do MPE (Ministério Público do Estado), a Justiça anulou a autorização de uso. Mas o processo ainda não terminou. Conforme o processo, as áreas públicas têm valor venal de R$ 2,3 milhões.

Antes do Natal – A PGM informa que vai recorrer da extinção do processo na 4ª Vara de Fazenda e também da decisão do tribunal que “derrubou” a ordem de reintegração de posse. “O juiz não poderia extinguir o processo. São dois réus, uma sacaria e a igreja. Extinguiu em relação a quem? Não tem motivo para extinguir o processo”, afirma o procurador Gilberto Porto Figueiredo.

Segundo ele, em âmbito do Tribunal de Justiça, a alegação será que o reexame, solicitado pela defesa de Olarte, só é necessário quando há prejuízo ao erário. “Vamos reaver essa área como dois e dois são quatro. Vai voltar para o município antes do Natal, certeza absoluta”, afirma Figueiredo. No mês passado, Olarte afirmou à imprensa que sofre uma “perseguição implacável”.

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