Justiça determina reintegração de posse da igreja fundada por Olarte
A Justiça determinou a reintegração de posse da área ocupada pela igreja Assembleia de Deus – Nova Aliança do Brasil, fundada pelo pastor Gilmar Olarte (Pros), prefeito afastado de Campo Grande. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos José Ale Ahmad Netto.
Na ação de reintegração, a prefeitura alegou que a igreja evangélica ocupa irregularmente uma área pública, localizada na avenida Marechal Deodoro, no Jardim Leblon.
Conforme a PGM (Procuradoria-Geral do Município), em agosto de 2008 o poder público concedeu termo de autorização de uso da área para construção de creches, capela, quadra de esporte e salas de aula. O termo foi assinado por Olarte. Em 2012, após ação do MPE (Ministério Público do Estado), a Justiça anulou a autorização de uso.
Ainda conforme a procuradoria, a igreja foi notificada em fevereiro para desocupar a área, mas não atendeu à medida administrativa que dava prazo de 15 dias. A ação também é contra Jessimiel Luiz Pissurna Azevedo, que tem ocupação em conjunto com a igreja. Conforme a prefeitura, ele ocupa sem autorização a mesma área destinada à igreja, exercendo atividade de comércio.
O juiz deferiu a liminar que determina a desocupação imediata dos imóveis, sob pena de desocupação coercitiva. A decisão é de 19 de maio e o mandado de reintegração é datado de 24 de maio. De acordo com o procurador-geral do município, Denir de Souza Nantes, o mandado está com o oficial do Justiça, mas não é possível precisar quando a ordem será cumprida.
Destino – Na ação, a prefeitura informa que o local deve receber a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Já o prefeito Alcides Bernal (PP) disse no mês passado que pretendia fazer uma nova unidade do Instituto Mirim na área. Conforme o processo, as áreas públicas têm valor venal de R$ 2,3 milhões.
Nome - No ano passado, a igreja foi proibida pela Justiça de utilizar a marca ADNA e o logotipo (duas alianças entrelaçadas) em meio escrito, falado, mídia eletrônica, banners, outdoor e letreiros.
A liminar foi concedida a pedido da igreja evangélica ADNA (Assembleia de Deus Nova Aliança) – Ministério Santa Cruz, com sede em Cuiabá, capital do Mato Grosso, fundada em 2002.