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Capital

Juiz multa Olarte em R$ 100 mil por “inchar” prefeitura com comissionados

Decisão segue denúncia do MPMS e de vereadora apontando excesso de nomeações na gestão do ex-prefeito; que chegou a ter quase o dobro de comissionados que o de seu antecessor

Humberto Marques | 14/03/2018 16:59
Gestão de Olarte chegou a ter praticamente o dobro de comissionados da administração de Bernal antes da cassação. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Gestão de Olarte chegou a ter praticamente o dobro de comissionados da administração de Bernal antes da cassação. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O ex-prefeito Gilmar Olarte foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil, entre outras sanções administrativas, por conta do “inchaço” da administração municipal mediante excesso de nomeações entre março de 2014 e agosto de 2015, período em que respondeu pela gestão de Campo Grande após a cassação de Alcides Bernal (Progressistas). A decisão foi expedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a partir da denúncia da ex-vereadora Luiza Ribeiro (PPS). Cabe recurso.

A ação tramitava desde novembro de 2016, sendo embasada em apontamentos de que Olarte chegou a dobrar o número de comissionado no Paço Municipal na comparação com a gestão de Bernal. O promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, aponta na denúncia que a prefeitura tinha 706 comissionados em março de 2014, mês anterior ao afastamento do progressista.

Então vice de Bernal, Olarte, ao assumir, decretou a demissão de cerca de 500 comissionados –indo ao encontro de queixas sobre o excesso de nomeações por parte de seu antecessor. Contudo, em abril de 2014, logo o seu primeiro mês, o total de nomeados subiu para 912, chegando a 1.417 em setembro de 2014 e, finalmente, recuando para 1.208 em agosto de 2015, quando Olarte foi destituído por ordem judicial e Bernal voltou ao Paço.

Conforme a acusação do MPMS, Olarte realizou “inúmeras nomeações de funcionários para cargos comissionados sem que existissem vagas suficientes para serem preenchidas no Executivo municipal”, atentando contra limites legais sobre o número de servidores e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão do ex-prefeito foi alvo de acusações de abrigar funcionários fantasmas, que levaram ao bloqueio de bens de Olarte pela Justiça à época.

“Grande divergência” – Gomes Filho, em sua sentença, destacou que “o administrador não pode contratar indistintamente quantas pessoas achar conveniente, pois sua vontade fica restrita aos limites da lei. É a lei quem diz quantos cargos podem ser criados e de que forma devem ser preenchidos, se por concurso público ou por nomeação em comissão”.

O magistrado confirmou haver “grande divergência” entre o número de cargos comissionados e de servidores nomeados na gestão de Olarte, fato este comprovado com informações da Procuradoria-Geral do Município anexadas ao processo, destacando terem “restado claras” as admissões irregulares, em número acima, por exemplo, do total de aposentadorias e exonerações no Paço Municipal –argumento apresentado pela defesa para justificar as contratações e que foi apontado como menor do que o de servidores inseridos na prefeitura.

O juiz condenou Olarte por atentar contra princípios da administração pública e, “considerando os danos causados ao patrimônio público diante do elevado inchaço da máquina além do permitido em lei”, arbitrou multa de R$ 100 mil em favor do município. Além disso, determinou a perda de direitos políticos por quatro anos e perda de eventuais funções públicas quando a condenação transitar em julgado –isto é, tiver condições de ser executada.

A reportagem não conseguiu contatar Gilmar Olarte ou seus advogados para comentar a decisão.

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