Juiz proíbe manifestações de plateia no 2º júri que analisará morte em boate
Dez anos após a morte de segurança da Valley Pub, Christiano Luna será julgamento novamente no dia 1º
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, proibiu manifestações da plateia, contra ou a favor de Cristhiano Luna de Almeida, que 10 anos após o ocorrido e pela segunda vez, será julgado pela morte de Jéferson Bruno Escobar, o Brunão.
O uso de camisetas ou quaisquer outras demonstrações públicas em relação à vítima também estão proibidos. A intenção é impedir que o clamor popular influencie a opinião dos jurados.
O julgamento está marcado para o dia 1º de dezembro e acontece quatro anos depois que júri popular considerou Luna culpado da morte de Brunão. À época, o rapaz, que trabalhava como confeiteiro, teve pena fixada 17 anos e seis meses de prisão pelo juiz substituto Daniel Raymundo da Matta, mas um ano depois, a condenação foi anulada.
O magistrado que presidirá o próximo júri também limitou em 40 o número de pessoas na plateia, mas como medida de prevenção à transmissão da covid-19. Cinco assentos estarão reservados para familiares de Luna e outros cinco para parentes de Brunão.
“O público só poderá entrar no plenário após a escolha dos jurados e dispensa dos demais”, determinou Aluízio Pereira dos Santos em despacho feito hoje. O corpo de jurados é composto por sete pessoas, mas na data do julgamento, 25 pessoas aptas a participar do Tribunal do Júri são convocadas. Primeiro é feito um sorteio e depois, acusação e defesa têm direito a dispensar alguns dos jurados.
A morte - Brunão era segurança da Valley Pub, casa noturna na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, e morreu em 19 de março de 2011. Cristhiano Luna estava sendo expulso da boate quando deu chute no peito da vítima.
Conforme laudo necroscópico, Brunão morreu por “insuficiência respiratória aguda, traumatismo torácico, ação contundente” e que “diversamente do que alega o réu, os laudos não apontam como causa morte a fratura da costela decorrente de indevida ou equivocada massagem cardiorrespiratória na vítima”.
Já a defesa do réu alegou que Brunão teve uma costela quebrada durante massagem cardiorrespiratória e por isso, morreu.