Dez anos após morte de Brunão, réu será julgado pela 2ª vez em dezembro
Cristhiano Luna chegou a ser condenado pelo crime em 2017, mas teve a sentença de 14 anos anulada em recursos
Dez anos depois da morte de Jefferson Bruno Gomes Escobar e quatro do primeiro júri do caso, foi marcado para 1º de dezembro, às 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o novo julgamento do acusado pelo crime, Cristhiano Luna de Almeida, 34 anos. Além do homicídio, ele ainda irá responder por injúria racial.
Jefferson Escobar, o Brunão, era segurança da Valley, casa noturna na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande e morreu, aos 23 anos, no dia 19 de março de 2011, quando retirava Cristhiano do local por importunar garçom. A discussão evoluiu para agressão física e a vítima foi golpeada, morrendo no local.
A condenação anterior datava de 29 de novembro de 2017, ou seja, 6 anos depois do crime. Naquele dia, Luna havia sido condenado 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chance de defesa para vítima).
A defesa recorreu, conseguiu reduzir a pena para 14 anos, 11 meses e 5 dias e, em novo recurso, alegou irregularidades no processo e conseguiu anular o julgamento.
Recursos e injúria - O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Crime, disse que este deve ser o processo mais antigo sob responsabilidade dele. “É preciso considerar toda as nuances jurídicas”, disse.
Inicialmente, o primeiro julgamento deveria ocorrer no dia 18 de agosto de 2011, ou seja, cinco meses depois do crime. Porém, a defesa contestou a denúncia, o julgamento e conseguiu protelar, mas o júri acabou sendo realizado no dia 27 de novembro de 2017, seis anos após a morte de Brunão.
Entre apelações, embargos de declaração, embargos infringentes, recursos que contestavam a condenação, a defesa conseguiu a anulação do julgamento, com afastamento das qualificadoras.
Defesa e acusação também travavam embate sobre a prescrição do crime de injúria racial cometido contra um garçom da Valley, o motivo inicial da briga entre Brunão e Luna. Segundo a denúncia, o rapaz passou a mão no garçom e ainda disse: “preto, negueba do Flamengo, vocês são todos cambadas de vagabundo, sua cara não nega, olha a cara de malandro”.
O juiz lembro que chegou a considerar o crime prescritível, com base em entendimento anterior do STF (Supremo Tribunal Federal), mas no dia 16 de agosto deste ano, o TJMS atendeu apelação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e declarou que, neste caso, o crime era imprescritível.
O magistrado lembrou que, agora, coincidentemente, o entendimento foi pacificado em decisão do STF, e injúria racial equipara-se a racismo e tornou-se imprescritível, ou seja, que não perde efeitos.
Réu - Antes de ir a júri popular, Luna aguardava o veredito em liberdade, mas voltou a ser preso em 30 junho de 2017, depois de ser flagrado em um bar descumprindo assim uma das medidas impostas pela Justiça a ele de não sair à noite, nem beber.
Cristhiano já foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão por ter agredido gravemente um homem, no Parque de Exposições de Campo Grande, em 2009. Em setembro de 2019, foi para a prisão domiciliar e, depois, monitorado por tornozeleira eletrônica, estando agora em liberdade.
O advogado José Belga Trad, que faz a defesa de Luna, disse esperar resultado mais favorável sem as qualificadoras, sendo julgado por homicídio simples. "Só o fato do STJ ter mandado retirar as qualificadoras e o tribunal ter anulado júri, demonstra que o Cristhiano estava sofrendo excesso acusatório", disse. Segundo ele, a intenção é obter a absolvição.
A reportagem não conseguiu contato com a família de Brunão.