Juíza aceita sequestro de bens da prefeitura, mas vai aguardar STJ
Paulinne Simões recebeu ação da Santa Casa no lugar do juiz Marcelo Andrade Campos, que declinou competência

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Paulinne Simões de Souza, que recebeu a ação de cumprimento de sentença da Santa Casa de Campo Grande, em que ela cobra R$ 46,3 milhões da prefeitura, concordou com a decisão anterior do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, que determinou o pagamento.
Ela apresentou decisão interlocutória de primeiro grau porque Campos Silva, ao analisar o caso, se declarou incompetente para julgar a causa, porque processo original, de 2020, tramitava na 1ª Vara de Fazenda Pública. “Convalido, na íntegra, a decisão proferida pelo Magistrado da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos”, citou a magistrada.
Reiterou inclusive a pena de sequestro de valores para que os R$ 46,3 milhões fossem pagos, mas ponderou que uma nova intimação ao município restou prejudicada porque já houve decisão em segundo grau que suspendeu a determinação anterior e que nela, o desembargador Sérgio Martins entendeu que há necessidade de se findar apelação junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que se possa encaminhar o cumprimento de sentença. “(...) aguarde-se, oportunamente, o julgamento pelo E. Tribunal”, afirma Simões, referindo-se ao STJ.
Ontem, a Santa Casa contestou a decisão de segundo grau, alegando que deveriam ter sido transferidos os recursos na época da pandemia de covid-19 e que há disponibilidade orçamentária nos cofres públicos, já que o próprio Município admitiu no processo ter deixado de executar R$ 118.801.606,44 do orçamento destinado aos hospitais no ano passado. A interlocutória de Simões vem de encontro também à contestação do hospital.
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