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Capital

Justiça decide que Uber terá que readmitir em 24h motorista expulso

Motorista comprou carro novo e fechou uma firma para trabalhar na Uber, mas foi descredenciado em apenas um mês

Nyelder Rodrigues | 03/03/2017 19:07
Aplicativo chegou em Campo Grande em setembro do ano passado e já enfrenta processos na Justiça (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aplicativo chegou em Campo Grande em setembro do ano passado e já enfrenta processos na Justiça (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A Justiça sul-mato-grossense determinou nesta sexta-feira (3) que o motorista João José da Silva dos Santos, de 30 anos, expulso do Uber sob alegação de ter recebido avaliações baixas, deve ser readmitido pela empresa e incluído novamente entre os profissionais que oferecem o serviço de transporte individual em Campo Grande.

Conforme a decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 4ª Vara Cívil da Capital, após notificada a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, terá 24 horas para reintegrar o motorista ao aplicativo. Além disso, o ônus da prova de que o serviço oferecido por João José está aquém do padrão ficará à empresa.

"Ocorre que não é possível exigir do autor a comprovação de que essa taxa de aceitação é suficiente para atingir essa 'avaliação média mínima', uma vez que somente a ré detém as informações de qual é esse valor e quais os critérios foram utilizados para chegar a esse valor", frisa o juiz na decisão.

Em caso de descumprimento da determinação de readmitir o motorista, a empresa será multada em até R$ 200 por dia, limitado ao prazo de 30 dias. Uma audiência de conciliação entre as partes também já foi marcada, para o dia 17 de abril às 15h20.

O motorista permaneceu apenas um mês no aplicativo, tendo comprado um Chevrolet Ônix para realizar os serviços. Ele entrou no Uber no dia 2 de janeiro deste ano, mas a partir do dia 8 de fevereiro foi impedido de trabalhar pelo aplicativo.

Decisão pioneira - Conforme o advogado do motorista, Leonardo Nunes, a decisão tomada pela Vara Cívil é pioneira no país, criando precedente para outras pessoas que sofreram as mesmas sanções a recorrerem judicialmente contra a Uber.

"Pelo parecer do magistrado, fica claro que mesmo sendo uma empresa de fora, a Uber está estabelecida no Brasil e terá que se submeter à nossa legislação, então o contrato não pode ser excessivamente vulnerável para o lado mais fraco", diz Nunes.

Segundo o advogado, o motorista não pode apresentar defesa, pois além de não ser dado tempo para isso, ele não foi informado sobre do que se tratavam as avaliações negativas. "Isso mostra que o sistema é frágil", completa, afirmando também que a nota obtida por João era de 8,8 - a nota máxima é 10.

Nas alegações processuais para pedir a reintegração, foi indicado também que o motorista foi impedido de trabalhar, sendo que além da subsistência, também precisava pagar o financiamento do veículo usado no Uber, passando por várias dificuldades. Ele também tinha uma empresa de venda de doces, mas a fechou para oferecer o serviço no aplicativo.

"A Justiça pediu uma juntada de documentos, mas a Uber não os fornecia. Só consegui através de um colega do meu cliente, que está ativo e nos passou o contrato. Ontem mesmo fiz a juntada e hoje foi dada a decisão", comenta Nunes sobre a ação de obrigação de fazer, indenização por danos morais (R$ 7 mil) e pedido de tutela antecipada.

Regulamentação - Operando na Capital desde setembro do ano passado, o Uber foi alvo na semana passada de decreto da prefeitura para regulamentar o serviço e outros prestados na mesma modalidade. Além de se recadastrar anualmente, a empresa terá que ter escritório na cidade. Motoristas, que serão limitados a 980, também terão que fazer o recadastro anual.

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