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Capital

Justiça declara constitucional lei que isenta imóveis alagados de IPTU

Prefeitura desistiu da ação protocolada pela gestão de Bernal

Izabela Sanchez | 12/09/2017 15:51
(Foto: Arquivo/Campo Grande News)
(Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declararam constitucional a lei que isenta de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) imóveis que forem alvos de enchentes e alagamentos em Campo Grande.

O Órgão julgou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)movida pela Prefeitura em janeiro de 2016, durante a gestão de Alcides Bernal (PP). No dia 30 de agosto, no entanto, o atual prefeito Marcos Trad (PSD) desistiu da ação na Justiça. Em uma das sessões de julgamento, os desembargadores já haviam se pronunciado pela constitucionalidade do projeto.

A lei em questão é a 5.614, de 25 de setembro de 2015, do vereador Eduardo Romero (Rede) e dos ex-vereadores Flávio César e Delei Pinheiro. A Prefeitura contestou, à época, a competência da Câmara em legislar sobre assuntos que impliquem redução do orçamento municipal.

A administração municipal alegou que a lei violava os seguintes artigos da Constituição Estadual: artigos 1, inciso II/ 2º; 14; e 160, incisos I, II e III. "Há impedimento constitucional para que seja admitida a competência concorrente do Legislativo na edição de lei pelo fato do parlamentar e do legislativo não estarem autorizados a legislar pela redução da receita, como se observa no caso em apreço, tarefa essa de iniciativa do Poder Executivo", alegou o Executivo, à época.

Constestação - Além da Câmara, pediram para serem incluídos na ação a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul), e a Associação de Moradores do Bairro Porto Galo, defensores do projeto. A Associação representa um dos bairros que mais sofrem com o problema, conforme noticiou o Campo Grande News.

Ao contestar o Executivo, a Câmara negou que a lei interfira na competência da Prefeitura sobre o assunto, citando jurisprudências já consolidadas à respeito, entre elas posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal).

O relator do caso foi o desembargador Dorival Renato Pavan. O magistrado explicou, na decisão, que as leis de matéria tributária enquadram-se na regra geral "que autoriza a qualquer parlamentar – vereador, deputado estadual ou federal e senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo".

- Também não incide, na espécie, o artigo 160 da Constituição Estadual, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias, planoplurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuiçãodas receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções,remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o artigo 160 da Constituição Estadual.

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