Justiça derruba Lei da Cantina Saudável em escolas de Campo Grande
Em vigor desde 2011 em Campo Grande, a Lei da Cantina Saudável, que proíbe a venda de guloseimas nas escolas públicas e privadas, foi derrubada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A liminar, solicitada em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), foi concedida pelo Órgão Especial e a decisão, publicada hoje no Diário da Justiça.
Para o TJ, vários pontos convergem para a inconstitucionalidade da legislação. Como o fato de a lei reordenar as atividades dos órgãos de vigilância sanitária do município. Neste caso, conforme a Justiça, não deveria ter sido feita por vereador, mas somente pelo prefeito.
“Faz-se presente também o perigo de lesão irreparável às representadas pela requerente que operam cantinas nas escolas municipais, porquanto, a cada dia que se encontram impedidas de realizar atividades comerciais lícitas por conta de uma lei que, de início, se revela ferida de inconstitucionalidade, acabam por suportar prejuízos que não terão como recuperar, caso seja declarada a inconstitucionalidade da lei impugnada ao final deste processo”, informa o acórdão da decisão.
Para o tribunal, o debate sobre a alimentação nas escolas é de grande relevância. No entanto, justifica que os alimentos têm venda liberada fora do ambiente escolar. “A verdade é que tais alimentos continuam à disposição de todos fora dos ambientes escolares e os estudantes não estão impedidos de adquiri-los em outros estabelecimentos comerciais e de levá-los para consumir dentro das escolas, inclusive, quiçá, repartindo-os entre si como costumam fazer com seus lanches”.
De iniciativa do ex-vereador Cristóvão Silveira, a Lei Municipal 4.992, de 30 de setembro de 2011, proibia a comercialização de: balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.
Em caso de descumprimento, a cantina poderia ser multada ou até interditada. Segundo o advogado Gustavo Passarelli, com a publicação do acórdão a lei tem suspensão imediata. Ou seja, quem comercializar os itens vetados não é mais passível de punição.
Em junho, também a pedido da Fecomércio, o Tribunal de Justiça suspendeu a lei estadual da Cantina Saudável.