Justiça Federal condena policial alvo de operação contra pornografia infantil
Ele foi acusado de armazenar e compartilhar cenas envolvendo crianças e adolescentes
Alvo de operação contra pornografia infantil, o policial civil Paulo Manoel Eugênio Elesbão Silva foi condenado a seis anos e oito meses, no regime semiaberto, e à perda do cargo público. A demissão será efetivada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando a sentença for definitiva.
O servidor público foi preso em flagrante em 18 de maio de 2018, em Campo Grande, durante a operação Luz da Infância II, liderada pela DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).
O apartamento dele foi alvo de mandado de busca e o material foi encontrado no notebook. “Apurou-se a existência de armazenamento e compartilhamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes, realizada por meio da Deep Web”, informa a sentença.
Conforme o laudo pericial, houve o efetivo compartilhamento de 185 imagens de pornografia infanto-juvenil com outros usuários da internet. “No notebook marca DELL, foram encontrados 81 (oitenta e um) vídeos contendo pornografia infanto-juvenil, bem como 185 (cento e oitenta e cinco) fragmentos de arquivos Torrent, que foram compartilhados com outros usuários da internet”. No apartamento, ainda foram encontradas mais de dez bonecas Lol e o réu informou que era para presentear.
Os agentes que participaram da operação relataram à Justiça que o preso afirmou ter levado o computador para arrumar e solicitou programa para baixar vídeos pornográficos, especificamente “vídeos de colegiais”. No computador, havia pesquisa com termos “colegiais” e “novinhas”.
As testemunhas do policial, incluindo amigos e mulheres com quem teve relacionamento, destacaram a conduta profissional exemplar, além de ser respeitoso e tranquilo.
No interrogatório judicial, Paulo Manoel afirmou que a acusação não é verdadeira. Ele disse que levou notebook para formatação e pediu para o técnico instalar programa que baixasse vídeos, clipes e músicas. O programa também baixava filmes pornográficos, mas de “conteúdo normal”. Diante do juiz, o réu confirmou que foi ele o responsável por baixar o programa, que estava instalado desde 2015.
O policial relatou ter conhecimento básico de informática e que nunca compartilhou vídeos, nem mesmo com adultos, além de não usar termo "colegiais" para pesquisa.
“Nunca teve a intenção de baixar vídeo infantil. Nunca teve intenção de compartilhar vídeos de pornografia infantil. Sente-se uma vítima do programa, pois, não sabia mexer e não sabia que ele fazia tudo isso”, diz a sentença.
Ainda de acordo com a decisão do juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Kita Conrado, o usuário pesquisa, com termo específico, o material que será baixado.
“Logo, serão baixados e compartilhados arquivos previamente escolhidos pelo usuário, de forma que o réu ao pesquisar (com termos específicos), escolher e dar o comando de baixa, sabia previamente o conteúdo do vídeo ou fotografia baixada da internet”.
O policial foi condenado com base em dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O primeiro é adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O segundo é oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O réu foi solto em 24 de maio de 2018 e pode recorrer da decisão em liberdade.
O advogado Márcio Messias de Oliveira, que atua na defesa do policial, informou que não vai se manifestar sobre a condenação. O Campo Grande News também entrou em contato com a Polícia Civil, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.