Justiça nega pedido de revogação de prisão temporária de policial federal
Defesa argumentou que não há provas da participação do agente federal na organização criminosa
A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou na tarde desta terça-feira (15) pedido de revogação da prisão temporária do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, de 60 anos, preso na Operação Omertá.
O pedido de liberdade ou qualquer tipo de medida cautelar foi rejeitado por unanimidade. A defesa do policial, sustentada pelo advogado Alízio Chaves, argumentou que não há provas da participação do agente federal na organização criminosa.
O advogado defendeu que seu cliente não foi chamado para esclarecimento, mas que “isso seria facilmente resolvido. Prenderam para depois perguntar”. Na visão da defesa, houve uma “banalização da prisão temporária” e os argumentos são frágeis para manter a prisão.
“Qual crime ele praticou?”, questionou o advogado. O policial começou a ser investigado após pendrive, apreendido junto com arsenal de guerra apreendido no Bairro Monte Líbano, na Capital, trazer dossiê sobre o produtor rural Edivaldo Frascischinelli. A pesquisa sobre dados pessoais foi feita no login de Everaldo.
O advogado sustentou que “as informações foram encontradas no pen drive podiam ser facilmente encontradas no Google”. Mas no momento da votação, os desembargadores Luiz Gonzaga, José Ale Neto e o procurador Sérgio Harfouche disseram que ele foi preso por associação criminosa, que não há acusação de homicídio, mas que se enquadra no terceiro escalão da quadrilha.
Mais cedo, a 2ª Câmara Criminal do TJMS também negou habeas corpus ao empresário Jamil Name, de 80 anos, ao filho dele, Jamil Name Filho, de 42 anos, e aos empresários Vladenilson Olmedo, 60, e Márcio Cavalcanti, 63, que estão desde sábado no presídio federal de Campo Grande.
Eles estão presos desde 27 de setembro, quando foi deflagrada a operação Omertà, para por fim a um grupo de extermínio, no qual são atribuídas ao menos oito mortes em uma década.