Justiça obriga Santa Casa a pagar médicos autônomos até o 5º dia útil
Ação civil foi movida pelo MPT devido a atrasos nos pagamentos dos profissionais contratados pelo hospital
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Santa Casa de Campo Grande foi condenada e terá que efetuar o pagamento dos honorários dos médicos contratados como profissionais autônomos até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado.
A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, considerou que a Santa Casa, embora seja uma instituição filantrópica que depende dos repasses do SUS (Sistema Único de Saúde) para sua manutenção, é responsável pelo cumprimento dos pagamentos aos médicos que contrata. O juiz ressaltou que a dificuldade financeira enfrentada pela instituição “não a exime de suas obrigações contratuais”, especialmente no que diz respeito aos atrasos nos pagamentos dos médicos autônomos.
A Santa Casa argumentava que os atrasos estavam relacionados aos repasses do SUS e convênios. Já os médicos autônomos afirmavam que estavam com salários atrasados, alguns por mais de 60 dias.
Assim, o magistrado determinou que a Santa Casa realizasse o pagamento dos honorários dos médicos autônomos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por cada médico contratado como autônomo que não receber seus honorários até a data estipulada.
A ação também abarcava os médicos contratados como pessoas jurídicas, no entanto não houve determinação específica de prazo de pagamento, pois estes seguem uma sistemática diferente. O juiz entendeu que não é possível impor o mesmo prazo de pagamento, uma vez que os contratos estipulavam datas diferentes para os pagamentos.
“Os serviços dos médicos contratados como Pessoas Jurídicas possuem fluxo e sistemática diferente de pagamento em relação aos médicos contratados como autônomos. Por tais motivos, não há como impor que os pagamentos dos médicos contratados como Pessoas Jurídicas recebam pelos serviços prestados até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços”, considerou o juiz.
Apesar da decisão parcialmente desfavorável, o juiz isentou a Santa Casa do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, uma vez que não foi demonstrada má-fé por parte da instituição.
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