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Capital

Justiça quer ouvir professores antes de decidir se vai barrar movimento grevista

Prefeitura ingressou com ação para tentar evitar greve anunciada por categoria

Jéssica Benitez | 01/12/2022 18:01
Com megafone, o professor Lucílio Nobre, presidente da ACP. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Com megafone, o professor Lucílio Nobre, presidente da ACP. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Desembargador Sérgio Fernandes Martins deu prazo de cinco dias para a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) dizer se deixará um percentual de professores ativo durante a greve que começará nesta sexta-feira (2) e, assim, não deixar o movimento ilegal. O despacho foi feito no fim da tarde desta quinta-feira (1°) em ação ingressada pela Prefeitura para tentar barrar a paralisação dos professores.

Como se trata de demanda urgente, o desembargador alegou que precisa ouvir o sindicato para analisar de forma correta o pedido de liminar. “Isto porque é imprescindível saber, efetivamente, e neste primeiro momento, se haverá ou não a suspensão total dos serviços de ensino na rede pública municipal, a partir de amanhã (2.12.2022)”, explica.

Entenda - O Executivo ingressou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando ilegalidade na greve dos professores e pedindo que, na hipótese de liminar concedida, seja imposta multa diária de R$ 100 mil se os educadores seguirem de braços cruzados.

O movimento foi deflagrado na última terça-feira (29) em assembleia geral na ACP, quando os profissionais recusaram proposta de reajuste salarial de 4.78% e auxílio alimentação de R$ 400 vindo da prefeita Adriane Lopes (Patriota).

A reivindicação da categoria é de 10.39% acordado no início do ano para ser cumprido agora em dezembro. O percentual faz parte do aumento gradativo que terminaria em 2024. A prefeita alega que não tem condições de cumprir com o total pré-estabelecido, pois feriria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Mas na Justiça, a argumentação é de que o movimento grevista é ilegal, já que o Município ofereceu contraproposta dentro do que é possível financeiramente, “razão pela qual não se justifica a manutenção do movimento”. O sindicato não teria esgotado as possibilidades em diálogo com a prefeita, partindo para paralisação.

Além disso, “a possível greve geral noticiada pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública - ACP interromperá de forma absoluta a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva”, diz a ação.

Alega, ainda, que a ACP não informou o número de professores que ficarão sem cumprir expediente e, por se tratar de serviço essencial, teria que ter pequeno grupo trabalhando para não descumprir a lei que garante a manutenção de serviços indispensáveis.

“E essa definição deve ser feita conjuntamente com o Poder Público e não de forma unilateral pelos grevistas, pois quem opera o Sistema e conhece das suas necessidades é a Administração, não o Sindicato da categoria”.

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