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Capital

Lei da Cantina Saudável volta a valer nas escolas de Campo Grande

Aline dos Santos | 20/08/2014 09:48
Guloseimas terão que ficar do lado de fora das escolas na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)
Guloseimas terão que ficar do lado de fora das escolas na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)

A Lei da Cantina Saudável voltou a ter validade em Campo Grande. Promulgada em 2011, a Lei Municipal 4.992, que proíbe a venda de guloseimas nas escolas públicas e particulares, havia sido derrubada por liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em setembro do ano passado.

No entanto, no último dia 6 de agosto, o Órgão Especial decidiu pela constitucionalidade da legislação. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A federação alegou vício de iniciativa, porque o projeto de lei foi apresentado por um vereador, enquanto a matéria é de iniciativa privativa do prefeito, além do aumento de despesa pública sem previsão orçamentária.

A Prefeitura, por sua vez, alegou que não há previsão normativa de criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública municipal, mas adequação da merenda escolar ao preconizado pela Organização Mundial de Saúde. O pode público ainda justificou que a fiscalização em cantinas sempre ocorreu.

De acordo com o desembargador Dorival Renato Pavan, a lei contestada objetiva a proteção de consumidor extremamente hipossuficiente e vulnerável que são as crianças e adolescentes.

“A adoção da tese desenvolvida pela autora implicaria em afirmar a inconstitucionalidades de outras normas de relevância social tais como a que proíbe a publicidade do cigarro e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”, afirma o magistrado.

De iniciativa do ex-vereador Cristóvão Silveira, a lei proíbe a comercialização de: balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada.

Além de bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada. Em caso de descumprimento, a cantina poderá ser multada ou até interditada.

No Estado – Já a lei estadual da Cantina Saudável, também questionada pela Fecomércio, foi considerada inconstitucional. A Lei 4.320/2013 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), em 27 de fevereiro do ano passado. Os prazos eram de 90 dias para ser regulamentada e 180 dias para os comerciantes se adequarem.

Contudo, em junho de 2013 uma liminar do tribunal suspendeu a aplicação da lei. A decisão foi mantida no julgamento do mérito, que foi realizado em outubro do ano passado.

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