Lei permite atraso de até 20 minutos para ônibus que passam por ruas em obras
Nova tolerância vai evitar multas a motoristas que são penalisados em casos de atraso
Por lei, motoristas de ônibus podem atrasar entre 5 e 10 minutos caso sofram com algum contratempo no percurso. O tempo de tolerância foi estendido para até 20 minutos em casos de linhas que passam por obras em Campo Grande, conforme alteração sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) e publicada hoje (7) no Diário Oficial.
A mudança na lei veio para acabar com um impasse que prejudicava os motoristas, já que eles são obrigados a pagar multa em casos de atraso. Com as obras ocorrendo em diversas áreas da região central, tem sido impossível cumprir os horários.
O prefeito vetou artigos para reduzir o valor das multas e para inserir representantes de sindicato e sociedade na Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes), justificando que não cabe aos vereadores legislarem sobre esse tema. O veto ainda será votado pelos vereadores, portanto, pode ser mantido ou derrubado.
Em julho, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Campo Grande e a Comissão Permanente de Transporte e Trânsito da Câmara Municipal se reuniram com o titular da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine de Lima Bruno, para discutir o assunto.
Na época, o presidente do sindicato Demétrio Freitas e o presidente da comissão na Câmara, vereador Alírio Villasanti (PSL), informaram ao Campo Grande News que a Agetran havia se comprometido em aceitar as justificativas dos motoristas, afinal o atraso era provocado pelas obras da própria prefeitura.
O sindicato já havia avisado que os motoristas não pagariam as multas que estavam recebendo, por não terem culpa pelo atraso e nem condições financeiras de pagar. Atualmente, a multa por atraso é de aproximadamente R$ 150, enquanto o salário base do motorista de ônibus é de R$ 2.160, segundo Demétrio.
Vetos - Antes de ser sancionada a alteração na lei, proposta pelo próprio chefe do Executivo, foi discutida e votada na Câmara Municipal. Por fim, o prefeito resolveu vetar dois artigos propostos pelo vereador Villasanti.
Foi vetada a parte que dizia que a Jarit deveria ser composta por um representante da entidade de classe funcional e seu suplente e um da sociedade civil e seu suplente, além dos membros que já são previstos na lei.
Atualmente, a Jarit tem um representante da Agetran e seu suplente, um representante da Procuradoria Geral do Município e seu suplente e um representante do município, escolhido dentre os servidores efetivos do quadro permanente de pessoal do município e seu suplente. A junta continua dessa forma com o artigo vetado.
Também foi vetado o artigo para fazer com que a multa passasse a ser de cinco vezes o valor da tarifa vigente, que hoje, é de R$ 4,20, ou seja, R$ 21. Na justificativa da emenda, o vereador afirmou que os valores atuais são incompatíveis com os salários recebidos pelos motoristas.
O prefeito justificou os vetos afirmando que o "Legislativo transcendeu seu poder de emenda, ao acrescentar no projeto originário disposições que com ele não guardam pertinência temática estrita, violando a iniciativa privativa do Executivo para dispor acerca do serviço de transporte municipal de ônibus".
Conforme a justificativa, cabe "essencialmente à Administração Pública, e não ao legislador, deliberar a respeito da conveniência e da oportunidade da delegação de serviços públicos, que é fundada em escolha política de gestão".