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Capital

Mãe de vítima pede mais 12 anos de pena para Name

Fama, taco com arames e vídeos violentos são citados nos pedidos para aumentar tempo de réus na cadeia

Anahi Zurutuza | 23/08/2023 13:19
Jamil Name Filho saindo algemado de júri no dia 19 de julho deste ano (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Jamil Name Filho saindo algemado de júri no dia 19 de julho deste ano (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Pouco mais de um mês depois de ver Jamil Name Filho e outros dois réus pelo assassinato de Matheus Coutinho Xavier, 20, saírem condenados e algemados do Tribunal do Júri em Campo Grande, a acusação apresentou à Justiça argumentos para aumentar as penas fixadas para o trio. A advogada Cristiane de Almeida Coutinho, 48, assistente do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no processo e mãe da vítima, quer mais 12 anos “de cadeia” para “Jamilzinho” e até apresentou cálculos.

Tanto o MP quanto a assistente da acusação citam detalhes da vida pregressa dos réus e de condutas violentas praticadas por Name Filho, 46, do ex-guarda municipal Marcelo Rios, 46, e do policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, 64, também apresentados aos jurados, que podem ser levados em consideração na análise dos pedidos de reforma das sentenças.

“Todos no Estado sabem da ‘fama’ dos apelados e desta organização criminosa e somente uma pena de dose exemplar pode romper o silêncio da complacência”, diz Cristiane Coutinho, já no fim da argumentação, que abre com poesia.

Citação de abertura das razões da apelação protocolada pela mãe de Matheus às 22h31 desta terça-feira, dia 22(Foto: Reprodução)
Citação de abertura das razões da apelação protocolada pela mãe de Matheus às 22h31 desta terça-feira, dia 22(Foto: Reprodução)

A mãe de Matheus afirma aos desembargadores que julgarão os recursos que estão diante de três condenados “cuja fama transcende os autos”. “Jamil Name Filho sempre foi temido por seu comportamento ultrajante e violento, sendo pessoa que se envolveu em inúmeros crimes”.

Ela relembra momento do júri popular, no mês passado. “Neste ponto, destaca-se, inclusive, que o réu, em seu julgamento no próprio plenário do júri, encarava de forma fixa e ameaçadora para o pai da vítima na hora de seu depoimento, momento em que o juiz Aluízio Pereira dos Santos interrompeu o depoimento [do pai da vítima Paulo Roberto Teixeira Xavier] para perguntar se preferiria que o réu fosse retirado do plenário”.

Jamilzinho encara Paulo Xavier, homem que, segundo acusação, era real alvo de atentado que matou o filho (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Jamilzinho encara Paulo Xavier, homem que, segundo acusação, era real alvo de atentado que matou o filho (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Cristiane Coutinho chama Marcelo Rios de agressivo e inescrupuloso. “A humanidade afastou-se em muito deste ser humano. Aliás, em seu interrogatório resta evidente que em suas próprias palavras, sua personalidade e comportamento social são desvirtuados”.

Por fim, lembra que Vladenilson, o “Vlad” ou “Paraguaio”, chegou a ser demitido da Polícia Civil, decisão que foi revertida. O ex-servidor recebe hoje aposentadoria como agente da polícia judiciária.

A advogada esboça sugestão de como ficariam as penas de Jamil Name Filho, passando de 23 anos e 6 meses de prisão – mais perto do mínimo legal – para 35 anos e 2 meses, de Marcelo Rios, de 23 para 38 anos, e de Vladenilson, aumentando de 21 anos e 6 meses para 35 anos e 1 mês.

Cristiane Coutinho recebe abraço do promotor Moisés Casarotto após ganhar beca bordada com o nome do filho no último dia de júri (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Cristiane Coutinho recebe abraço do promotor Moisés Casarotto após ganhar beca bordada com o nome do filho no último dia de júri (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Argumentos do MP – Para os promotores Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Moisés Casarotto, Luciana do Amaral Rabelo e Gerson Eduardo de Araújo, Jamilzinho deve ter a pena aumentada por ter sido o mandante da execução que vitimou Matheus, enquanto os outros dois, por terem sidos os mentores intelectuais do crime.

Além disso, defendem que o artigo 59 do Código Penal prevê que o comportamento em sociedade e a personalidade dos agentes devem ser levadas em consideração no cálculo. “No caso em tela, verifica-se que os três apelados não possuem boa conduta social”, registram.

As provas juntadas neste caderno processual demonstram que Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo praticavam a mais diversa ordem de crimes ‘(...) sem externar qualquer sensibilidade pelo sentimento alheio, sem remorso, que planejam e executam seus crimes com extrema frieza, visando sempre incutir sofrimento a quem de seus propósitos descura’”, completa a acusação, trazendo nas aspas trecho de decisão do desembargador Luiz Claudio Bonassini também em relação à milícia armada comandada por Name Filho.

Os promotores também relembram a famosa frase, dita por Jamilzinho em mensagem enviada à ex-mulher, que foi interceptada pela Operação Omertà. “Ademais, a maldade, insensibilidade acentuada e frieza do recorrido Jamil Name Filho foram demonstradas pelos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, assim como pelo teor da mensagem enviada por ele próprio a sua ex-esposa, na qual ele disse ser o dono da ‘matilha’ e, em seguida, anunciou que iria sair ‘a maior matança da história do MS... de picolezeiro a governador’, o que demonstra seu destemor de promover uma série de assassinatos neste Estado, como de fato ocorreu”.

A acusação rememora o dia da prisão dos principais alvos da Operação Omertà. Em 27 de setembro de 2019, policiais apreenderam na casa de Jamilzinho um taco de beisebol envolto com arame farpado, ferramenta de tortura que seria usada para ameaçar desafetos. Recorda ainda de dois vídeos, mostrados aos jurados, em que Marcelo Rios aparece chutando um idoso franzino e espancando um homem numa base da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

O MP alega que, com base no conjunto probatório e crimes pelos quais o trio já foi condenado, a execução por engano de Matheus não foi “um fato isolado” ou “episódio acidental na vida dos apelados”. “Enfim, a insensibilidade acentuada dos apelados pelo sentimento alheio, a maldade, a ausência de remorso, entre outros pontos pessoais negativos que os referidos recorridos ostentam, justifica a exasperação de suas penas com base na vetorial personalidade”.

Caminhonete onde Matheus foi fuzilado ao sair de casa, em 9 de abril de 2019 (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Caminhonete onde Matheus foi fuzilado ao sair de casa, em 9 de abril de 2019 (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O júri e o crime – Após cerca de 32 horas ouvindo depoimentos de nove testemunhas, assistindo a cenas perturbadoras e aos debates entre defesa e acusação, eram mais de 22 horas de uma quarta-feira, quando o júri popular decidiu condenar Jamilzinho pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de emboscada e porte ilegal de arma.

Para a maioria dos cinco homens e duas mulheres que o julgou, Name Filho foi quem mandou matar o ex-policial militar Paulo Xavier, 52, e acabou sendo o responsável pelo fuzilamento do filho do alvo. Os jurados também entenderam que Rios e Olmedo era culpados por planejar o assassinato.

Foi a primeira condenação de alvos da Omertà – operação batizada com nome que faz alusão ao pacto de silêncio e fidelidade cobrado pelos chefões da máfia italiana – em um Tribunal do Júri, instituição do Poder Judiciário responsável por julgar crimes dolosos (com intenção) contra a vida.

O estudante de Direito que sonhava em ser promotor foi assassinado no dia 9 de abril de 2019. O ataque aconteceu por volta das 18h, quando ele saía da casa onde vivia com o pai e irmãos, no Jardim Bela Vista, bairro nobre de Campo Grande.

A investigação apurou que o universitário foi morto por engano, pois estava manobrando a caminhonete S10 do pai. Paulo Xavier era considerado traidor pela família Name, por isso, seria o alvo.

O rapaz foi atingido com sete tiros de fuzil AK-47 e o disparo fatal foi na base do crânio. A morte foi o início de uma investigação jamais imaginada, que levaria a queda de um dos clãs mais tradicionais de Mato Grosso do Sul.

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