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Capital

Magistrados negam HC para ex-médico condenado por mutilar mulheres

Defesa alega que saúde de condenado por mutilar mulheres é frágil e tenta pelo menos prisão domiciliar

Marta Ferreira | 07/11/2019 16:05
De camisa xadrez, Alberto Jorge Rondon é conduzido para cela do Centro de Triagem, onde está preso em Campo Grande desde 23 de outubro. (Foto: Paulo Francis)
De camisa xadrez, Alberto Jorge Rondon é conduzido para cela do Centro de Triagem, onde está preso em Campo Grande desde 23 de outubro. (Foto: Paulo Francis)

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (7) a ordem de prisão em regime fechado do ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, preso desde 23 de outubro, para cumprir pena por mutilar pacientes, na década de 1990. Os três desembargadores responsáveis pela análise do habea corpus impetrado pela defesa de Rondon votaram com a relatora do processo, Elizabeth Anache.

A defesa do ex-médico tenta, desde o começo de outubro, conseguir decisão para que pelo menos ele fique em prisão domiciliar. A alegação é de saúde frágil, por causa de diabetes e níveis descontrolados de colesterol e triglicérides.

No pedido feito à 1ª Câmara, os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas também alegaram que o mandado de prisão do juiz Mário José Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois o cliente tem domicílio em Bonito, a 257 km de Campo Grande e por isso a ordem para prisão deveria ter saído de lá. Também chamaram de “ilógica” a determinação do juiz de mandar Rondon para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa. A perícia está marcada para 12 de novembro.

Na decisão monocrática, que foi mantida hoje, a desembargadora Elizabete Anache discordou dos argumentos. Para a desembargadora, os dois atestados médicos anexados não são suficientes para embasar a solicitação da defesa.

Sobre a incompetência do juiz de Campo Grande para expedir a ordem de prisão, a magistrada escreveu que a condenação é de uma vara da Capital, a 3ª Criminal e, além disso, existe um banco nacional de mandados justamente para garantir o cumprimento mais ágil das ordens de prisão.

Com a negativa do habeas corpus, a defesa agora pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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