MP quer pena maior por morte de Playboy da Mansão e prisão imediata de PF
Promotores cobram que a “capivara” dos condenados pese para aumentar tempo atrás das grades
Insatisfeito com o desfecho no caso do assassinato de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quer aumentar a pena dos condenados Jamil Name Filho, Marcelo Rios (ex-guarda municipal), Everaldo Monteiro de Assis (policial federal) e Rafael Antunes Vieira (ex-guarda municipal).
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul está buscando aumentar as penas dos condenados pelo assassinato de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como Playboy da Mansão, após a insatisfação com as sentenças aplicadas. Os promotores argumentam que as circunstâncias do crime e a culpabilidade dos réus não foram adequadamente consideradas, e pedem que o Tribunal de Justiça determine o cumprimento imediato das penas. Jamil Name Filho e Marcelo Rios foram condenados a 15 anos, enquanto Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira receberam penas menores. A promotoria destaca a gravidade das ações dos réus, incluindo a manipulação de informações e a exposição de um adolescente a armas, além de criticar a avaliação do juiz sobre o comportamento da vítima, que foi considerada inadequada para justificar os crimes cometidos contra ele.
A promotoria ainda pede que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determine o imediato cumprimento da sentença. Name e Rios já estão presos, mas Everaldo e Rafael recorrem em liberdade. A apelação foi apresentada em 16 de dezembro e é assinada pelos promotores Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Moisés Casarotto, Luciana do Amaral Rabelo e Gerson Eduardo de Araújo.
O resultado do julgamento, realizado em setembro na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi sentença de 15 anos para Jamilzinho e Rios; 8 anos de prisão para Everaldo; e pena de 2 anos e seis meses para Rafael.
Porém, os promotores cobram que a “capivara” dos condenados pese e aumente o tempo atrás das grades.
“Percebe-se da sentença que, durante a elaboração da dosimetria da pena, não foram adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias, consequências do crime e contribuição da vítima”, aponta o MPMS.
Noutro ponto, destaca que o juiz Aluízio Pereira dos Santos aplicou uma causa especial de diminuição da pena em relação a Everaldo, consistente em menor participação, que não foi objeto de pedido da defesa e nem questionado aos jurados.
“E em que pese tenha sido julgado um dos casos de homicídio mais emblemáticos desta comarca, as penas-base dos apelados ainda assim foram fixadas em patamar pouco acima do mínimo legal, inexistindo a completa apreciação da prova produzida em juízo e exaustivamente debatida em plenário, referente à intensa culpabilidade dos sentenciados, ora apelados, e no que se refere às graves circunstâncias e consequências do crime de homicídio”.
Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, morto por engano.
Quanto a Everaldo, a promotoria destaca que ele deixava adolescente de 12 anos posar para foto com arma de fogo, possivelmente uma submetralhadora modelo MP-5, e manipulava informações para enganar colegas de trabalho. “Utilizando-se da confiança e da credibilidade inerentes ao cargo de policial federal”.
Para o MP, o juiz valorou o comportamento da vítima. “Os vídeos mencionados, além de apresentarem apenas recortes isolados e fora de contexto, não trazem elementos concretos capazes de comprovar a verdadeira personalidade da vítima. Trata-se de um fragmento que não pode ser utilizado para sustentar alegações sobre sua conduta geral ou justificar os atos criminosos praticados contra ela”.
Os promotores buscam o imediato cumprimento da pena, evocando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicado.
“Em tempo, considerando que os apelados Jamil Name Filho, Marcelo Rios, Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira foram condenados no Tribunal do Júri, requer seja determinada a imediata execução das condenações na espécie, por ser de medida de justiça e vinculante a decisão do Pretório Excelso, com a expedição do competente guia de execução penal”.
O crime - Marcel, de 31 anos, foi executado à queima-roupa em um bar da Avenida Fernando Corrêa da Costa, Vila Rosa Pires, em Campo Grande, na madrugada de 18 de outubro de 2018.
A vítima era conhecida como Playboy da Mansão por dar festas em casa de alto padrão e, em abril de 2016, após ser detido, ironizou a situação dizendo à uma equipe de reportagem que logo estaria solto, tinha dinheiro no bolso, mostrou um maço de dólares e zombou que o jornalista estava trabalhando.
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