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Capital

MPE vê discriminação e cobra Prefeitura para isentar IPTU de templos de umbanda

Recomendação ainda prevê a anulação de dívidas referentes ao imposto e se estende a terreiros de candomblé

Mayara Bueno | 14/07/2016 08:45
Sede do MPE-MS, em Campo Grande. (Foto: Arquiva)
Sede do MPE-MS, em Campo Grande. (Foto: Arquiva)

A Prefeitura de Campo Grande poderá isentar e anistia de débitos do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) de templos religiosos de umbanda e candomblé, isto se cumprir a recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da instituição.

Para o Ministério Público, a Prefeitura discrimina esses templos religiosos ao cobrar o imposto, cuja isenção é garantida por lei. “A secretaria de Receita não está atentando para as especificidades organizacionais religiosas, ocasionando verdadeira discriminação destas religiões, o que inclusive pode ocasionar, em tese, em crime”.

Endereçada ao secretário municipal de Receita, o documento prevê “a remissão de débitos tributários e extinção de eventuais execuções fiscais referentes ao IPTU de imóveis”, cujos proprietários declarem que utilizam os imóveis como templos religiosos e que atendam à documentação prevista em decreto municipal sobre o assunto.

O Ministério Público leva em consideração a proibição, prevista na Constituição Federal, de cobrança de qualquer imposto sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de “qualquer culto”. A ideia seria que a regra abrangesse todas as religiões, o que não estaria ocorrendo em Campo Grande.

Conforme a recomendação, a secretaria de Receita estaria exigindo de terreiros de umbanda e candomblé documentos como estatuto de constituição da instituição, a ata de posse da diretoria e o CNPJ. Para o MPE, tais documentações “estão fora da realidade da maciça maioria dos templos que cultua religiões de matrizes afro-brasileiras”, pois se ancoram em aspectos de organização informal e não institucionalizadas, muitas vezes, realizando cultos em imóveis particulares, sendo o sacerdote ou pai de santo, o próprio morador, não possuindo, portanto, pessoa jurídica constituída.

Há informações de imóveis que são utilizados como templos para religiões de matrizes afro-brasileiras e que, mesmo assim, encontram-se com débitos inscritos em dívida ativa no Município, de acordo com a recomendação. Inclusive, com ações de execução contra os proprietários, em fase de penhora.

Ao Município, o MPE pede também que exija somente a documentação prevista para isenção do IPTU, que seria declaração do responsável, prova de que o imóvel é utilizado como tempo para culto religioso, o que poderá ser fiscalizado pela Prefeitura. Em 30 dias, o Executivo Municipal terá de responder se acata ou não a recomendação.

Na prática, a recomendação dá ao Município a prerrogativa de decidir se cumpre ou não. Caso não for aceita, o Ministério Público poderá ingressar com uma ação civil pública na Justiça. O Campo Grande News procurou o secretário de Receita, Disney Fernandes, mas o celular estava desligado.

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