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Capital

OAB, Defensoria e Associação passam a fazer parte de ação contra decreto

Relator do processo acatou o pedido em processo que tenta manter decisões do Prosseguir

Marta Ferreira | 22/06/2021 17:32
Cartaz em homenagem aos trabalhadores mortos pela pandemia de covid-19, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Cartaz em homenagem aos trabalhadores mortos pela pandemia de covid-19, em Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) passaram a fazer parte da ação em que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tenta derrubar decreto de Campo Grande que aplicou na cidade regras mais brandas que medida estadual definida no Prosseguir (Programa de Segurança da Saúde e da Economia) para conter a pandemia de covid-19.

Em despacho publicado hoje, o desembargador, relator do processo, defere os pedidos, atendendo, segundo descreve, o artigo 138 do Código de Processo Civil, estabelecendo a figura do “amicus curiae”. Nessa condição, explica o juiz, esses interessados na causa podem “participar de eventuais audiência públicas, reuniões entre as partes, apresentar memoriais e/ou realizar sustentações orais, bem como juntar quaisquer documentos que entenderem pertinentes para colaborar com a resolução da demanda”.

Quando impetrou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) o Ministério Público defendeu a manutenção dos critérios estabelecidos pelo governo do Estado no Prosseguir. O programa define classificações, da bandeira cinza, vermelha, amarela e verde, em ordem decrescente de gravidade para o risco de contágio da covid-19.

Campo Grande foi enquadrada em bandeira cinza, que recomendava fechamento de setores não essenciais, entre eles o comércio, mas não acatou a determinação e seguiu as orientações da bandeira vermelha, mais branda.

Chegou a ser concedida liminar prevendo audiência de conciliação, hoje, mas a decisão foi derrubada.

Agora, está valendo o prazo para a prefeitura de Campo Grande apresentar informações, de 30 dias, para depois haver decisão.

O Ministério Público argumenta que a questão merece solução rápida, pois a indefinição da Justiça sobre que regra deve ser seguida pode gerar insegurança jurídica e mudanças até no comportamento da população em relação às recomendações para reduzir os casos de contaminação pelo novo coronavírus.



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