Pedido de sindicato trava acordo para ponto eletrônico a médicos da Capital
Mesmo já em vigor aos servidores da saúde desde 2018, médicos só registram frequência desde setembro deste ano
Descontente com a proposta de acordo para controle biométrico de ponto eletrônico entre a Prefeitura de Campo Grande e o MPMS (Ministério Público), o Sinmed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) travou a homologação que já poderia ter sido autorizada pelo juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Mesmo já em vigor para a maioria dos servidores municipais da saúde desde agosto de 2018, o controle de frequência eletrônico só começou a valer para os médicos em setembro deste ano, quando Decreto Municipal 14.830 de agosto deste ano, estabeleceu que esses profissionais devem cumprir ao menos 50% da carga horária contratada e realizarem o “registro biométrico de frequência no início e no final da jornada”.
É exatamente o registro do fim do expediente que deixou a categoria insatisfeita, já que conforme manifestação do sindicato em ação do MP que tramita para o controle de ponto a todos os servidores, esse registro final não pode ser exigido, pois anula o ganho social da redução de jornada, definida na Lei Complementar 360 de 2019.
“Para os médicos atuantes nas Redes de Atenção Especializada e Psicossocial, em nível ambulatorial, (...) exigindo-se o cumprimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para o respectivo cargo de forma semanal ou diária, a depender da unidade”, diz o artigo 54F da lei.
Para o Sinmed, isso significa que “inclusive as metas que forem estabelecidas devem observar o império da Lei e conferir status de concretude ao ganho social da redução da jornada (...), ou que em outras palavras, forcem o trabalhador a permanecer na integralidade da jornada ou até a extrapolem, pois assim, torna letra morta a disposição contida no artigo 54F que de forma clara reduz a jornada de trabalho do cargo público.”
Entre os pedidos da categoria na manifestação, estão a inserção da entidade como Assistente Litisconsorcial (terceiro titular de legitimidade a litigar com o adversário do assistido), a suspensão Decreto Municipal 14.830/2021 e "alternativamente, defira liminar para suspender ao menos o disposto a parte final do artigo 2º do Decreto de nº 14.830/2021 que estabelece o dever de registro biométrico no FINAL DA JORNADA".
O presidente do sindicato, Marcelo Santana, lembra que em reuniões sobre a elaboração do acordo, uma das situações relatadas era dos pacientes que acabavam faltando às consultas.
“Vamos supor, de dez agendados, só apareciam sete”, relata, sustentando que uma das formas de amenizar isso seria a implantação de um sistema de confirmação de consulta, conforme ocorre na rede privada, na qual também não há obrigatoriedade de cumprimento de carga horária, desde que os atendimentos agendados sejam realizados.
“Essa ausência tira a oportunidade de alguém que realmente está precisando dessa consulta e como o agendamento é pela regulação, não podemos preencher essa vaga na hora, porque existe uma fila”, explica.
Uma das razões em não se delimitar o horário de saída, segundo Santana, é que justamente porque na rede privada a flexibilidade de horários acaba atraindo mais os profissionais, principalmente nas áreas em que há carência na rede pública, como neurologia, endocrinologia, neuropediatria e nefrologia, por exemplo.
Respostas – Em resposta à manifestação do sindicato, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) afirmou que houve concordância da entidade em “bater o ponto” na entrada e na saída, conforme reuniões entre as partes e, inclusive, usou o fato de ausência de pacientes para isso.
“O fator motivador da ampliação de vagas foi justamente o absenteísmo verificado na agenda das especialidades, o que faz com que o número de atendimentos efetivados seja significativamente menor do que o número de vagas ofertadas”, avalia o setor jurídico da secretaria.
Pelo acordo ainda não homologado, para especialistas com carga horária de 4 horas, o número de consultas agendadas passaria de 12 para 15; de 5 horas, de 15 para 18; e de 6 horas, de 18 para 20.
Conforme o MP, também analisando o pedido do Sinmed, este deve ser indeferido e sustenta que ainda “nos leva à ilação de que poderia não haver o cumprimento de sequer 50% da jornada de serviço, se não exigida a comprovação por meio do registro no Ponto Eletrônico Biométrico”.
Na ação, que corre desde 2017, ainda é esperada a manifestação do Conselho Municipal de Saúde, que deve ponderar se a medida é eficaz para os usuários. Uma das metas para atendimento em saúde com o acordo é de unir qualidade e quantidade, garantindo o fluir das filas por consultas em especialidades.
Além disso, também defende, a princípio, o “bater ponto” apenas dos médicos especialistas de atendimento ambulatorial, excluindo o que atuam em urgência e emergência e em regime de plantão.