Prefeito sanciona programa e vai ajudar a pagar aluguel de famílias
Prazo de locação não será inferior a 3 anos e o valor a ser pago pelo locatário será de até 30% do salário
Foi sancionado nesta quarta-feira (07) o programa “Locação Social” em Campo Grande. Conforme a lei que já entrou em vigor e será regulamentada pela AMHASF (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), famílias de baixa renda da Capital terão o auxílio do município para conseguir pagar um imóvel.
A moradia pode ser fruto de requalificação para locação, contrato direto com proprietários de imóveis ociosos, disponibilizando-os para locação a preços pré-determinados, mediante subsídio; aquisição de imóveis usados, pelo gestor público, para fins de locação social e construção de imóveis novos ou doação, para fins de locação social.
Conforme o texto, o contrato de locação social deverá prever, no mínimo, o valor e o prazo da locação; os direitos e deveres do beneficiário no uso do imóvel; os direitos e deveres da entidade gestora; as hipóteses de revisão, renovação e extinção; o montante de subsídios, quando necessário, e a forma de aporte; as formas de remuneração dos custos administrativos e dos custos de manutenção dos imóveis e os meios de acompanhamento, monitoramento e resolução de litígios.
O prazo de locação não poderá ser inferior a três anos e o valor a ser suportado pelo locatário não poderá comprometer mais de 30% de sua renda familiar. Além disso, as unidades ofertadas são exclusivas para locação social, vedadas a opção de compra ao final do contrato.
Segundo o autor do projeto, vereador Delei Pinheiro (PSD), a ideia é que as famílias façam inscrição para pleitear o benefício, enquanto um chamamento público reúna as imobiliárias interessadas em fazer contrato com os beneficiados.