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Capital

Prefeitura recorre e pede mais 1 ano de contrato com agentes patrimoniais

Terminaria em março o prazo para substituição dos contratados por guardas civis metropolitanos

Por Kamila Alcântara | 07/03/2024 17:07
Insígnia da Guarda Municipal em uniforme. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Insígnia da Guarda Municipal em uniforme. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A prefeitura de Campo Grande pediu para estender em um ano o prazo dos contratos temporários de agentes patrimoniais. A apelação foi apresentada pela PGM (Procuradoria Geral do Município) na última sexta-feira (1) e vai contra sentença proferida em 7 de dezembro, pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Todo o processo começou em 2020, quando a AGMCG (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande) pediu o fim dos contratos administrativos com os chamados agentes de patrimônio, os vigias. A ação alega ser ilegal contratar terceirizados quando se possui um efetivo de segurança próprio e efetivados por concurso público.

Com a decisão favorável à categoria em dezembro, dada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a Prefeitura tinha o prazo de 90 dias para romper os contratos terceirizados, reorganizar o regime de plantões dos guardas e determinar os postos de trabalho. A associação alega que ainda há candidatos, que prestaram o último concurso, aptos a assumir e reforçar o quadro de servidores.

“Foram formados 388 guardas convocados ainda tem aí 108 para serem chamado.  Eles vieram de outros estados, tiveram que deixar seus trabalhos de carteira assinada e fazer o curso integral de 700 horas,  com gastos exorbitantes com munição. No fim do concurso a Prefeitura se comprometeu a convocar essas pessoas e até agora não cumpriu”, defende Hudson Bonfim, presidente do sindicato dos Guardas Civis Metropolitano da Capital.

Prestes a vencer o prazo, a PGM alega que a contratação dos agentes patrimoniais é totalmente legal. “Ao contrário do que ficou registrado na sentença guerreada, é fundamental destacar que os contratos temporários dos agentes de patrimônio são totalmente legais, não havendo qualquer irregularidade neles, sendo certo que foram respeitadas a temporariedade e excepcionalidade da contratação em questão", diz a apelação.

Além disso, o documento diz que “não há base para alegar a usurpação de função, uma vez que toda a atuação da Guarda Civil Metropolitana está devidamente resguardada” e requerem a reforma da sentença para que “o prazo para cumprimento da obrigação seja estendido para 1 ano”.

O documento é assinado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, que até o conclusão desta matéria não retornou nossas tentativas de contato. Os procuradores Altair Pereira de Souza e Francisco Ivo Dantas também são citados.

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