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Capital

Prints desafiam versão da defesa de Rômulo, réu por matar e esquartejar Grazi

Defesa contesta provas, mas para a Polícia Civil e o MPMS, há indícios mais que suficientes contra homem preso

Marta Ferreira | 06/07/2020 16:40
Romulo Rodrigues Dias, 34 anos, está preso desde 19 de abril. (Foto: Reprodução das redes sociais)
Romulo Rodrigues Dias, 34 anos, está preso desde 19 de abril. (Foto: Reprodução das redes sociais)

Preso desde 19 de abril, o homem acusado de assassinar a companheira, Graziela Pinheiro Rubiano, 36 anos, e sumir com o corpo dela, está tentando a liberdade via habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No pedido de soltura, a defesa contesta provas usadas para prender Rômulo Rodrigues Dias, 34 anos, e diz que ele não oferece risco às investigações e foi até "colaborativo" com os trabalhos policiais.

A peça acusatória contra ele, réu desde a semana passada por feminicídio, contra outra história. Mostra, segundo os argumentos do promotor do caso a partir da investigação policial, que Rômulo mentiu desde o dia do sumiço de Grazi, como era conhecida, e ainda agiu para apagar indícios, limpando por exemplo as conversas de celular. Prints de conversas de WhattsApp anexados ao processo são usados como demonstração nesse sentido.

Prints de conversas em que Rômulo diz que mulher foi embora sem explicação estão no inquérito. (Fotos: Reprodução do processo)
Prints de conversas em que Rômulo diz que mulher foi embora sem explicação estão no inquérito. (Fotos: Reprodução do processo)

Prints - O promotor, a partir das informações levadas pelo inquérito da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios), defende que o réu criou versão "fantasiosa" para dizer aos amigos e aos patrões de Graziela que Grazi havia, de repente, decidido se mudar para Umuarama (PR).

Foi embora, conforme o marido, deixando para trás o relacionamento, o curso de técnica em enfermagem em andamento, o emprego, a motocicleta comprada com esforço e ainda um terreno, no loteamento no Balneário Atlântico, onde os dois construíam uma casa.

A amiga insiste e o réu por matar Graziela e sumir com o corpo sustenta a versão.
A amiga insiste e o réu por matar Graziela e sumir com o corpo sustenta a versão.

Há, no processo, prints das primeiras conversas de Rômulo com uma amiga de Grazi. Ela questiona sobre a vendedora e estudante de Enfermagem e Rômulo sustenta a versão de partida sem explicação.

Depois, ele fala de uma traição, também alegada à polícia, que teria sido provada com vídeo íntimo da mulher, distribuído por ele. Afirma ter descoberto que Grazi tinha uma "outra", ou seja, estava namorando uma mulher, e teria ido embora de "vergonha" ao ser flagrada.

O diálogo é longo. Ele fala de amar a mulher contra quem é acusado de cometer homicídio, diz que viviam com simplicidade, dormindo em colchão, afirma que a mãe gostava muito dela, que ela queria que fosse embora para outro estado mas não podia deixar o filho aqui.

Apesar disso, aceitou sem muita revolta uma mudança tão radical, e ao ser indagado sobre isso, responde de forma evasiva.

Na conversa com a amiga da vítima, ela indaga porque Rômulo não foi à delegacia denunciar o sumiço da companheira. Ele afirma, calmamente, não ter ido porque ela havia informado, só para ele, a vontade de ir embora.

Em outro trecho da conversa, Romulo é indagado sobre não ter procurado a polícia.
Em outro trecho da conversa, Romulo é indagado sobre não ter procurado a polícia.

A história apurada pela reportagem indica a existência de traição, mas com colega de trabalho. Ele foi ouvido pela polícia e confirmou isso.

No sábado  (4 de abril), um dia antes de sumir, Grazi teve encontro com esse homem no motel. O veículo de Rômulo esteve na frente do lugar, revelou o monitoramento do celular por meio das ERBS, as estações de transmissão dos sinais de telefone móvel.

Ele não contou isso em nenhuma das três versões dadas à polícia, entre conversas informais e o depoimento oficial, no dia 12 de abril.

Disse sempre não saber o destino da mulher com quem morava havia mais de dois anos.

O inquérito identificou, ainda, conversas apagadas no celular, para a acusação, indício de haver algo a esconder.

Sangue - Além disso, no imóvel onde o casal vivia, no Jóquei Clube, foram achadas evidências de grandes manchas de sangue. O local foi lavado, inclusive com água sanitária, assim como o carro onde a polícia acredita ter sido transportado o cadáver da mulher, em pedaços, considerando a suspeita de esquartejamento.

Rômulo, conforme a peça investigatória, também fez pesquisas na internet sobre amputação e uso de anestésicos.

No veículo dele, a mancha achada no teto deu resultado positivo para sangue e o DNA foi compatível com o da filha da vítima.

O advogado Thiago Sirahata, responsável pela defesa, alega que o cliente foi à polícia quando chamado, após o desaparecimento em abril, e entregou o celular. Para ele, a prisão de Rômulo está baseada exclusivamente em conversas informais com os investigadores,  cujo valor probatório, afirma, é nulo.

Não é o que diz o inquérito, base para a denúncia do promotor de Justiça Wilson Canci Junior, acatada na semana passada pelo juiz Aluízio Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, transformando Rômulo em réu por feminicídio.

Habeas corpus - Na primeira análise do pedido de habeas corpus, o desembargador Jairo Roberto Quadros indeferiu a liminar. Julgou não haver provas de que o preso está sofrendo algum tipo de constrangimento ilegal e precise ser solto imediatamente.

Agora, o caso está no aguardo da pauta para julgamento da 3ª Câmara Criminal, um colegiado de desembargadores, para avaliar o mérito do HC.

No primeiro grau, está marcada audiência de instrução, para ouvir a acusação contra o réu, no dia 25 de agosto.

Outro crime - Rômulo, segundo os antecedentes criminais anexados ao processo, também responde por um segundo ilícito penal: é acusado de furto qualificado ocorrido em Três Lagoas, onde morava.

Consta do processo, atualmente na fase final de alegação da defesa e da acusação, que junto com outro homem ele participou do furto de fios de cobre de empresa de celulose na cidade, quando atuava para firma terceirizada.

O processo é por furto qualificado, cuja pena prevista é de até até 4 anos de reclusão.

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