Rejeitado pedido de júri para mãe de menor que dirigia em acidente com morte
O pedido partiu da mãe do adolescente José Eduardo Manzione Menegat, que morreu na capotagem do veículo
A Justiça rejeitou a queixa-crime que pretendia levar a júri popular Mariza Pacheco, mãe de um adolescente que provocou acidente com morte ao conduzir um Honda City. O veículo é registrado em nome de Mariza.
O pedido partiu de Michele Menegat, mãe do adolescente José Eduardo Manzione Menegat, que morreu na capotagem do veículo. No Honda, ainda estavam outros cinco adolescentes. Na queixa, Michele alega que a mãe do adolescente sabia que ele conduzia o carro. Portanto, a situação se encaixaria em dolo eventual, quando se assume o risco de provocar a morte.
O pedido foi negado pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos. Para o MPE (Ministério Público Estadual), é preciso aguardar o desfecho do termo circunstanciado de ocorrência que apura a entrega do veículo para menor de idade.
Segundo o Ministério Público, a apuração “poderá entender ter havido homicídio por dolo eventual e não apenas entrega não autorizada e, dessa maneira requerer que o aludido feito seja remetido para uma das varas do Tribunal do Júri”.
Entretanto, o advogado Gustavo Passarelli entrou com recurso para revisão da decisão. "As provas que já foram produzidas são mais do que suficientes para que ela responda pelo homicídio", afirma.
Na denúncia feita à Justiça, o advogado da família da vítima argumentou que o adolescente conduziu o veículo a velocidades extremas, chegando a atingir 200km/h.
O advogado afirma ainda que há notícias, também, de que o adolescente teria ganhado o veículo de presente no início do ano passado, quando tinha 15 anos.
O acidente aconteceu no dia 19 de novembro, um sábado, na avenida ministro João Arinos, na saída para Três Lagoas. O grupo de adolescentes participava de um churrasco e parte foi de carro até a uma conveniência para comprar cerveja.