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Capital

MP é contra júri popular para mãe de menor que dirigia em acidente com morte

Nicholas Vasconcelos e Aline dos Santos | 19/06/2012 19:32

Michele Menegat acusa mãe que entregou direção a menor de homicídio doloso

Acidente foi em novembro do ano passado na saída para Três Lagoas.
Acidente foi em novembro do ano passado na saída para Três Lagoas.

O Ministério Público negou o pedido da mãe do adolescente José Eduardo Manzione Menegat, Michele Menegat, para que a mãe do adolescente de 15 anos, Mariza Pacheco, que dirigia o carro em que ele estava respondesse por homicídio doloso. José Eduardo estava no Honda City que era dirigido pelo adolescente, que perdeu o controle e capotou, provocando a morte do jovem.

De acordo com o advogado da família da vítima, Gustavo Passarelli, o recebimento da queixa-crime foi negado nesta segunda-feira (18) pelo promotor Douglas Oldegardo, que alegou argumentos técnicos para não aceitar a denúncia. O promotor preferiu não se manifestar sobre a decisão, que agora segue para a justiça.

José Eduardo Menegat estava no carro conduzido pelo adolescente de 15 anos, que perdeu o controle e capotou o carro na saída para Três Lagoas no dia 19 de novembro. Dentro do carro estavam 7 adolescentes que voltavam de um churrasco.

Michele pedia para que Mariza fosse a júri popular por ter repassado as chaves ao filho, menor de idade e que havia consumido bebida alcoólica em uma festa antes do acidente.

A mãe enviou um texto ao Campo Grande News onde diz que a ação contra a mãe pretende “tanto punir a conduta de Mariza Pacheco, por emprestar o veículo a um filho adolescente, com personalidade ainda em formação, gerando a morte de José Eduardo, como também de prevenir e chamar a atenção dos demais pais, a fim de cuidar para que seus filhos não conduzam veículo antes do momento certo.”

Na denúncia feita à Justiça, o advogado da família da vítima argumentou que o adolescente conduziu o veículo a velocidades extremas, chegando a atingir 200km/h e que confiou a direção a um adolescente de 15 anos, quando deveria zelar para a segurança de todos.

O advogado afirma ainda que “.Há notícias, também, de que o adolescente teria ganhado o veículo de presente no início do ano de 2011, logo que completou 15 (quinze) anos de idade”.

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