Réu por matar homem em posto de combustíveis é condenado a 20 anos
Esdras Neiva Garcia também terá de pagar R$ 30 mil em indenização para esposa e as duas filhas da vítima
Sentado no banco dos réus da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Esdras Neiva Garcia, 22 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de Francisco Anderson Costa Silva. O crime aconteceu no dia 28 de outubro de 2022 enquanto a vítima abastecia seu carro em um posto de combustíveis na Rua Fátima do Sul, Bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande.
Para o juiz Aluizio Pereira dos Santos, o rapaz contou que quando era adolescente foi acusado de furto e agredido pela vítima. Esdras narrou que certo dia estava parado na esquina, perto de sua casa, quando Francisco parou em um carro preto e mandava que ele devolvesse os materiais e dinheiro.
“Falei que ele tinha me confundido com outra pessoa. Mas não me deu ouvidos e ficou me ameaçando, me agrediu e eu fui embora correndo. Tinha uns 15 ou 16 anos na época”, disse. Em seguida, ele afirma que passou a ser perseguido pela vítima.
Esdras confessou que atirou em Francisco no dia dro crime. No entanto, alegou que não o estava procurando para matar e agiu por impulso, por isso, não viu as crianças no carro. A defesa chegou a sustentar as teses do privilégio do valor moral, porque ele atirou no homem que o agrediu e ameaçou, além do afastamento das qualificadoras e para que o juiz considerasse a atenuante da confissão.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou Esdras pelo homicídio qualificado, mas o absolveu da acusação de porte ilegal de arma de fogo. O rapaz foi sentenciado a 20 anos de prisão em regime fechado e o juiz determinou que ele também pague R$ 10 mil por danos morais a cada uma das outras vítimas que estavam no carro, sendo a esposa e duas filhas de Francisco, totalizando R$ 30 mil.
Conforme a determinação do magistrado, o regime de cumprimento da sentença é o fechado. E, se a esposa e as filhas da vítima desejarem valor maior de indenização, devem entrar com ação cível. A arma e as munições apreendidas e usadas no crime devem ser destruídas.
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