Réu por morte de advogada, estudante de Medicina é liberado para viajar
João Pedro da Silva Miranda Jorge, de 26 anos, é réu por matar Carolina Albuquerque Machado, 24, no trânsito
Quase 3 anos depois do acidente que matou a advogada Carolina Albuquerque Machado em frente ao Shopping Campo Grande, a Justiça liberou o estudante de Medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, réu pela morte da jovem, do compromisso de comparecimento mensal em juízo. Ele também está livre para viajar quando quiser, sem precisar de autorização judicial.
A revogação das medidas cautelares foi determinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal. Ele entendeu que como a fase de instrução do processo já terminou –falta agora a condenação ou absolvição –, “não mais subsiste qualquer risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.
A decisão do magistrado é do dia 6 de agosto, mas foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12). Ferreira Filho decidiu revogar as restrições depois que a defesa do réu pediu autorização para que ele viajasse a Dois Irmão dos Buriti entre os dias 5 e 18 de agosto.
Acidente - O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia do dia 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete, conduzida por João Pedro, à época estudante de Medicina.
Baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier estava a 115 km/h.
O suspeito fugiu após o acidente e só se apresentou no dia 4 de novembro. Como já estava com mandado de prisão decretado, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50,5 mi e colocar tornozeleira eletrônica.
Em novembro de 2018, o réu ficou livre da tornozeleira, da ordem de recolhimento domiciliar noturno e restituiu o direito de dirigir. Agora, os dois últimos compromissos foram revogados. Somente o valor da fiança continuará recolhido porque, segundo o juiz, “em caso de condenação, poderá ser usada para cobrir eventuais custas, prestação pecuniária e indenização”.