ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Sem cumprir sentença de 2018, Seleta é mais uma vez alvo da Justiça

Agora, MP cobra R$ 79.195.653,13 por danos ao erário e improbidade administrativa

Lucia Morel | 28/05/2021 16:02
Gaeco na Seleta durante operação em dezembro de 2016. (Foto: Arquivo)
Gaeco na Seleta durante operação em dezembro de 2016. (Foto: Arquivo)

Sem cumprir sentença de 2018 que determinava devolução de recursos ao erário municipal, a Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) é novamente alvo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, desta vez para que a Justiça a obrigue a quitar a dívida, nem que seja com bloqueio de valores ou apreensão de bens.

Em setembro de 2018, quando a sentença foi proferida, a devolução seria de R$ 24.676.615,6, já agora, com juros e correção, o valor chega a R$ 79.195.653,13. A cobrança recai sobre a instituição e sobre seu antigo presidente, Gilbraz Marques da Silva, tanto em restituição ao erário quando em multa.

De ressarcimento, a entidade deverá devolver R$ 19.710.463,41 atualizados, mas o total em 2018 era de R$ 8.176.615,60. Já a multa civil a Gilbraz saltou de R$ 500.000,00 para R$ 1.205.294,84 e a multa à entidade subiu para R$ 38.569.431,47 quando era de R$ 16 milhões em setembro de 2018.

Caso os pagamentos não sejam feitos em dinheiro, o MP pede à Justiça que autorize penhora de valores bancários ou em imóveis e outros bens, entre eles sete prédios e terrenos da Seleta, além de nove veículos. Do antigo presidente, constam na lista de penhora um imóvel e um motociclo. Dele, também se pede a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Caso – Em investigação, o MP identificou que a Seleta e Gilbraz teriam se utilizado de um convênio que a entidade possuía com o município de Campo Grande, para desviar recursos públicos estimados em R$ 8.176.615,60. Este valor corresponde aos salários dos funcionários internos da Seleta no período de maio de 2014 a abril de 2016, que foram pagos pelo Município como se estas pessoas trabalhassem para o mesmo, sem previsão em lei ou no convênio.

Nos siga no Google Notícias