Sem ser notificada, Prefeitura já anunciou recurso contra tarifa da água
Desembargador derrubou decreto editado pelo município, que previa a extinção da taxa
A Prefeitura de Campo Grande vai entrar com um pedido de suspensão de liminar para tentar anular a decisão que derrubou a extinção da tarifa mínima cobrada pela água e esgoto. A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) favorece a Águas Guariroba, concessionária do serviço na Capital.
“Vamos recorrer” afirmou o chefe do Executivo municipal, Marquinhos Trad (PSD) nesta sexta-feira (dia 23). Contudo, o município precisa primeiro ser notificado pela Justiça para poder entrar com o recurso.
A decisão é de meados de novembro, mas foi divulgado no Diário da Justiça nesta semana. A Águas alega que a extinção provocou desequilíbrio no contrato com o município e que a decisão de extinção foi unilateral da Prefeitura.
De outubro de 2017, o decreto previu a redução da tarifa mínima, até então em R$ 75, pela metade em janeiro deste ano. No primeiro mês de 2019, a ideia era que a tarifa mínima fosse extinta de vez. Ou seja, os consumidores pagariam pelo que consumissem, sem nenhuma tarifa mínima.
De lá para cá, decisões judiciais mantiveram o decreto ou derrubaram. Há quatro meses, pelo menos, o mínimo cobrado era R$ 40, em média.
A reportagem procurou a concessionária para saber se a decisão já vai vir maior em dezembro ou no outro ano. Ainda não obtivemos resposta.
Decisão
Em sua determinação de agora, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues lembra decisão anterior, de sua autoria, em que afirmou que a extinção gradativa mínima, “embora pudesse ser decretada unilateralmente e num exato momento, só deveria ter validade ou produzir efeitos após o encerramento de equilíbrio econômico-financeiro”.
Tal estudo, que na prática poderia resultar em um aumento do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e Águas, não foi feito. O desembargador lembra, ainda, que a concessionária é uma empresa, portanto, visa o lucro.
“Assim, uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa mínima normal, sob pena de incorrer em quebra de equilíbrio inicial do contrato e, consequentemente, diminuição dos lucros”.