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Capital

Sesau ameaça cortar salários de médicos sindicalistas que não mostrarem ponto

Juiz considerou medida arbitrária e deu liminar ao Sinmed suspendendo a exigência

Anahi Zurutuza | 27/07/2023 13:57
Secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, durante entrevista (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, durante entrevista (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Exigência do secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, para o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) foi considerada arbitrária pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O magistrado desobrigou a entidade a apresentar mensalmente à secretaria a folha de frequência dos dirigentes. Benites, segundo o Sinmed, havia ameaçado, por ofício, cortar o salário do presidente do sindicato, Marcelo Santana Silveira.

Os integrantes da diretoria do sindicato são licenciados das funções na Prefeitura de Campo Grande para exercerem o mandato classista, mas continuam a receber a remuneração do município.

Após o envio do ofício nº 6.455 da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), assinado por Benites, pedindo a entrega das folhas de ponto, o Sinmed foi à Justiça e conseguiu liminar suspendendo a necessidade de apresentação da folha de frequência.

O advogado da entidade, Márcio Almeida, argumentou que medidas como estas ferem os princípios da autonomia e liberdade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. “Exigir registro de frequência ou qualquer outro tipo de documentação que diga a respeito da operacionalidade do sindicato e dos seus dirigentes, enquanto no exercício do mandato classista, representa uma afronta à liberdade e autonomia sindical”.

O juiz concordou. “O ato tido como coator, consistente na conduta do secretário municipal de Saúde, deve ser considerado ilegal e arbitrário, uma vez que deixou de considerar que não existe previsão legal de exigência de comprovação de frequência mensal para o licenciado para exercício de mandato classista”.

Na decisão, o juiz reforçou que “ao servidor público é concedida licença para o desempenho de mandato classista, sendo certo que o afastamento se dá com direito aos vencimentos e vantagens pessoais ou inerentes ao exercício do cargo efetivo, representando não apenas um direito do servidor, mas de toda uma entidade de classe, à medida que propicia a devida segurança ao representante, para busca de melhorias em nome de toda classe que o elegeu”.

O magistrado deu prazo de 15 dias para que o município apresente a defesa.

Por meio da assessoria de imprensa, a Sesau informou que o Sindicato dos Médicos foi oficiado no dia 11 de julho sobre a necessidade do presidente, que é servidor cedido, apresentar as folhas de frequência. Ainda conforme a secretaria, desde que assumiu a presidência do Sinmed, em janeiro deste ano, Santana não apresentou as folha de ponto, exigência feita a todos os servidores no decreto municipal nº 11.847, de 29 de maio de 2012.

"Caso não o faça, o servidor pode ter o seu salário bloqueado. Não trata de uma retaliação ou algo pessoal, apenas o cumprimento do que está previsto em lei. Essa regra vale para todos os servidores. Temos diversos outros servidores que desempenham funções em sindicatos que cumprem com o que é preconizado", completou a secretaria, em nota.

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(*) Matéria alterada às 16h06 para acréscimo de informações.

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