TCE pune um prefeito e três ex por irregularidades em contratos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, reunido nesta terça-feira, 17, na 22ª Sessão da 1ª Câmara, decidiu pela punição de três ex-prefeitos e determinou a devolução de R$ 426.249,36 em impugnações como ressarcimento aos cofres públicos de Nioaque, Ivinhema, Anastácio e Corguinho.
Entre os punidos estão o atual prefeito de Anastácio, Nildo Alves de Melo Albres, e também o ex-prefeito do município, Douglas Melo Figueiredo, de Anastácio, os ex-prefeitos de Corguinho, Dalton de Souza Lima, de Ivinhema, Éder Uilson França Lima, e de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos.
Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral, e ainda pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo, os conselheiros analisaram um total de 66 processos, entre regulares e irregulares. Além do pedido de ressarcimento, aplicaram multa regimental no valor correspondente a 2.984 Uferms (R$ 71.407,12).
De acordo com boletim divulgado nesta tarde pela TCE/MS, o conselheiro José Ricardo Cabral responsabilizou a ex-prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos, por superfaturamento de preços de combustíveis durante sua gestão, e decidiu pela aplicação de multa em valor correspondente a 180 Uferms (R$ 4.307,40).
O conselheiro Ronaldo Chadid votou pela irregularidade de contrato firmado pela Prefeitura de Anastácio e a empresa Luiz Carlos da Silva ( MEI) no valor de R$ 120 mil, e responsabilizou o ex-prefeito Douglas Melo Figueiredo com aplicação de multa em valor correspondente a 495 Uferms (R$ 11.845,35) referente a 10% do valor do dano causado ao erário público e pela falta de envio dos documentos da execução contratual, restando não comprovado o correto processamento dos estágios da despesa.
O conselheiro ainda aplicou 50 Uferms (R$ 1.196,50) responsabilizando o atual prefeito de Anastácio, Nildo Alves de Melo Albres, em razão do não atendimento à determinação contida em termo de intimação.
Já o conselheiro Jerson Domingos aplicou multa regimental em valor correspondente a 80 Uferms (R$ 1.914,40), responsabilizando o ex-prefeito de Corguinho, Dalton de Souza Lima, por irregularidade detectada na prestação de contas da execução financeira de contrato celebrado entre a prefeitura de Corguinho e José Silvério de Oliveira (ME), tendo por objeto o fornecimento de combustíveis para a frota municipal e a aquisição de gás de cozinha GLP, e pela ausência da remessa de documento solicitado pelo Tribunal de Contas.