TJ decide nesta 4ª feira se Gilmar Olarte será preso por corrupção passiva
Desembargadores julgam recurso contra julgamento de maio, que condenou o ex-prefeito a oito anos e quatro meses de reclusão
Desembargadores da Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgam nesta quarta-feira (23) recurso do ex-prefeito Gilmar Olarte contra o julgamento que o condenou a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O parecer sobre apelação será na sessão que começa às 9h. Na Justiça estadual, esta é a última chance de Olarte não ir para a prisão.
Antes do julgamento, por duas vezes, a defesa de Olarte tentou tirá-lo “da mira” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Mas, no dia 24 de maio, ele foi julgamento pelo “golpe do cheque em branco”, investigado na Operação Adna, a primeira que teve o pastor evangélico e contador como principal alvo.
O ex-prefeito foi acusado de pegar folhas de cheque “emprestadas” de fiéis da igreja Assembleia de Deus, antiga Nova Aliança – daí o nome dado à operação –, e trocar por dinheiro com agiotas.
O prejuízo para as vítimas, conforme apurou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), somou ao menos R$ 800 mil.
Para a acusação, o valor foi arrecadado para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando o pastor fundador da Adna em Campo Grande, candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal (PP).
Condenação – O julgamento de Olarte ocorreu na primeira reunião da Seção Especial Criminal, já havia sido criada recentemente. Nos bastidores, o júri foi considerado histórico, pois foi a primeira vez que um ex-prefeito foi condenado por corrupção.
O relator do caso é desembargador Luiz Claudio Bonassini, o mesmo que afastou Gilmar Olarte do cargo de prefeito, em agosto de 2015.
Os seis desembargadores presentes seguiram o parecer do relator, pela condenação de Olarte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somando os dois crimes, chegou-se a pena de oito anos e quatro meses de prisão.
Recurso – Olarte alega, por meio da defesa, que o primeiro julgamento é nulo porque quando foi condenado já havia renunciado ao cargo de prefeito e por isso o TJMS não é o órgão competente para julgá-lo e que ele, portanto, teria direito a ser julgado pela 1ª instância.
O pastor evangélico e contador também argumenta que o julgamento foi falho, e consequentemente nulo, por dois outros motivos. O advogado dele, Renê Siufi, não compareceu à sessão para fazer a sustentação oral em favor do cliente e que a Justiça, portanto, não lhe deu direito a defesa.
Ocorre que Siufi havia tentado adiar o julgamento alegado que no mesmo dia tinha outra audiência, pedido que foi indeferido pelo fato do compromisso do advogado e o julgamento serem em horários diferentes.
A defesa ainda usa a tese jurídica de lesão ao “princípio do promotor natural”, alegando que em vez do procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos outro procurador, que não atua na esfera criminal, foi o responsável pela acusação durante o júri.
Apesar da condenação em maio, a prisão de Olarte não era imediata, já que o acórdão (conteúdo da decisão) precisava ser publicado no Diário Oficial da Justiça e não havia prazo para tal. Só depois seria expedida a ordem de prisão.
Olarte continua em liberdade, entretanto, por estar recorrendo da decisão. Ele é monitorado hoje por tornozeleira eletrônica, restriçã aplicada em outro processo.
Renê Siufi diz estar confiante de que o julgamento de Olarte será anulado e já adiantou que vai recorrer a instâncias superiores caso o TJ decida manter a condenação. “Quem me conhece sabe que vou até as ultimas consequências”.