TJMS derruba decisão que proibia conclusão do Aquário sem licitação
Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues aponta falhas em liminar que obrigava realização de certame para terminar o empreendimento
Liminar expedida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) libera o governo estadual a realizar, sem licitação, os contratos para conclusão do Aquário do Pantanal. A decisão foi expedida na tarde desta sexta-feira (5) em favor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), apontando possibilidade de continuidade da homologação, no Judiciário, de acordo que visava o término da obra.
O governo estadual havia fechado entendimento com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e TCE (Tribunal de Contas do Estado) para contratação direta de empresas que ficariam responsáveis pelo término da estrutura, faltando apenas a chancela judicial. Contudo, em primeira instância, o pedido foi negado e, na sequência, a 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações da Capital impetrou ação cobrando a realização de licitação para a finalização da obra –que foi acatada.
Em recurso, a Agesul destacou que a primeira decisão contrária ao acordo ainda aguardava decisão do TJMS. Além disso, lembrou que já havia sido feita licitação para o término do Aquário, na qual a primeira colocada deixou a obra e as outras qualificadas desistiram.
Além disso, apontou que uma nova licitação não permitiria contratação de empresa com a qualificação técnica necessária dentro dos valores disponíveis –já que isso levaria a aumento dos custos, hoje estimados em mais de R$ 38 milhões–, havendo risco de prejuízo ao Estado e a população com o novo certame diante dos prazos, que não seriam inferiores a oito meses, para sua organização, análise e conclusão.
O desembargador concordou que a atuação do promotor no episódio acaba por atingir caso que ainda será analisado pelo TJMS, onde ficaria sob responsabilidade de procurador –cabendo a este possíveis interposições de recurso caso a decisão na Corte fosse contrária ao parecer ministerial. Para Rodrigues, o processo em primeira instância apresentado pela 30ª Promotoria deveria ter sido extinto sem resolução de mérito.
Ainda na decisão, ele aponta que, caso o tribunal não interfira, a Agesul teria de, em 30 dias, provar que adotou medidas para realizar um certame que “certamente, demandaria tempo, material, pessoal e custos para sua elaboração”.
Sem tempo – Apesar da decisão favorável, a retomada das obras do Aquário demandaria ações visando a restituição do acordo com o MPMS e o TCE. O procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, já havia se manifestado pela desistência do entendimento que, na sua avaliação, era válido no início de 2018, quando havia tempo hábil para a contratação e conclusão da obra.
Sem suporte do Judiciário, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) já havia deixado claro que não concluiria a obra, diante das irregularidades apontadas desde o início do projeto –do qual já pontuou também ser contrário à execução.
Lançado na administração de André Puccinelli (MDB), o Aquário foi inicialmente estimado em R$ 79 milhões, porém, sua conclusão demandaria mais de R$ 200 milhões. A obra foi um dos alvos da Operação Lama Asfáltica, que apurou supostas irregularidades na sua execução.
O governo estadual ainda sustentou que a contratação sem licitação permitiria agilidade na conclusão do Aquário, cujo projeto acabou redimensionado em virtude de custos –laboratórios, por exemplo, não seriam concluídos nesta etapa. A intenção era aplicar menos de R$ 40 milhões para sua conclusão.