Ex-secretário vira réu em ação de improbidade por morte de peixes do Aquário
Pelo menos 10 mil animais morreram em 2015, quando estavam em quarentena
O ex-secretário de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, virou réu em ação de improbidade administrativa por ter sido o responsável pela contratação de empresa que capturou e “cuidou” de peixes que iriam para o Aquário do Pantanal. Pelo menos 10 mil animais morreram em 2015, quando estavam em quarentena.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alega que a Anambi – Análise Ambiental, empresa contratada, não tinha capacidade técnica para o trabalho e que a morte dos peixes causou prejuízo de ao menos R$ 2 milhões aos cofres estaduais.
A acusação alega que a contratação da empresa foi ilícita, mas que “artifícios legais” foram utilizados para maquiar o processo, tudo feito em conluio entre os denunciados.
Também respondem ao processo os sócios da empresa – Geraldo Augusto da Silva e Thiago Farias Duarte –, o diretor-presidente da Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul), Marcelo Turine, e outros dois envolvidos no projeto, o biólogo José Sabino e o engenheiro João Onofre Pereira Pinto.
O secretário apresentou defesa argumentando que embora secretário à época não foi o responsável pelo projeto. Por isso, não poderia se responsabilidade pela suposta má-elaboração ou falhas na execução do trabalho de captura, transferência e quarentena dos peixes.
O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais entendeu que realmente “não existiriam indícios suficientes” para aceitar a denúncia contra o ex-secretário, uma vez que o “MPMS não teria comprovado o vínculo direto de Carlos Alberto Negreiros Said Menezes com os sócios da empresa Anambi”.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a decisão e então o MPMS foi o STJ.
O ministro-relator Herman Benjamin derrubou as decisões anteriores por entender que ressaltou que o recebimento da denúncia porque para dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa não se exige de início de junte "prova suficiente à condenação”. As comprovações das acusações podem ser juntadas no decorrer do processo.