Demarcação só começa com 10 dias de aviso, determina STF
Os estudos de demarcação de territórios indígenas em Mato Grosso do Sul somente poderão ser realizados com aviso prévio de 10 dias para os produtores rurais. A decisão, já proferida anteriormente, foi ratificada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso Mello.
A confirmação do STF derruba reclamação impetrada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que desobrigava o aviso prévio aos estudos demarcatórios. A 1ª Vara Federal de Ponta Porã havia modificado a necessidade de comunicação aos produtores, que foi restabelecida pelo TRF da 3ª Região.
Na avaliação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), a decisão é uma vitória para a classe produtora. "O aviso nada mais é do que o respeito necessário ao produtor, sobre os estudos que serão realizados dentro e em relação à sua propriedade", disse o assessor jurídico Gustavo Passarelli.
Em junho, a Justiça Federal havia concedido liminar à Famasul para suspender os estudos antropológicos em propriedades de Miranda, cidade a 201 quilômetros de Campo Grande.