Justiça isenta Eldorado das responsabilidades trabalhistas de terceirizada
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Eldorado Brasil Celulose não tem responsabilidade sobre débitos trabalhistas da empreiteira terceirizada por ela. A divergência surgiu porque a Eldorado contratou empresas do setor de construção civil para construir uma fábrica em Três Lagoas, cidade a 338 quilômetros de Campo Grande, mas a contratada não efetuou todos os pagamentos trabalhistas aos funcionários.
Assim, vários trabalhadores ajuizaram ação contra as empreiteiras responsáveis pela obra, solicitando, entre outros pedidos, a declaração de responsabilidade solidária da Eldorado sobre seus direitos trabalhistas.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo o redator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, na espécie de contrato firmado não há qualquer vínculo jurídico entre o dono da obra, que é a Eldorado, e os empregados do empreiteiro.
Regra - Nesse caso, o artigo 455 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui o dono da obra pela obrigação trabalhista, e que deve ser suportada pelo empreiteiro ou subempreiteiro.
Consta nos autos da ação trabalhista que a Segunda Turma reconheceu a responsabilidade da Eldorado e afastou a aplicação de orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sob o fundamento de que a obra contratada pela Eldorado estava essencialmente ligada às questões sociais da empresa.
No entanto, a Primeira Turma entendeu a questão de outra forma e retirou da Eldorado a responsabilidade sobre os empregados da terceirizada.
Explicação - Para isso, usou o argumento de que o contrato da terceirizada não gera responsabilidade à Eldorado quanto às obrigações trabalhistas da contratada, salvo se o dono da obra for empresa construtora ou incorporadora, o que não ocorre em razão da atividade comercial desenvolvida pela Eldorado, que é fabricar e vender celulose.
"Nesses termos, inexiste responsabilidade da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. quanto aos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviço", disse o desembargador.