Advogado diz que escândalo já foi esquecido para tentar liberar vereador
Para convencer o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a conceder liberdade ao vereador afastado Marcus Douglas Miranda, seu advogado de defesa alegou em um pedido de habeas corpus que a população de Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande, já esqueceu o escândalo de corrupção que abalou a cidade em outubro. Entretanto, o desembargador Manoel Mendes Carli negou a liminar na sexta-feira, dia 28.
Marcus Douglas foi preso no dia 8 de outubro durante a Operação Atenas, da Polícia Federal, acusado de participar de um esquema de corrupção, supostamente montado na Câmara da cidade pelo presidente do Legislativo, Cícero dos Santos, o Cicinho do PT, que também foi preso junto com mais três vereadores e outras cinco pessoas.
Uma semana depois, Marcus Douglas ganhou o direito de ficar preso em casa por ser advogado, A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) conseguiu o benefício através de recurso encaminhado TJ/MS, alegando não existir disponível em MS uma cela de “estado maior” – um direito de todo advogado preso.
No habeas corpus impetrado na quinta-feira passada, o advogado Everton Silveira dos Reis alegou que a repercussão social citada como um dos motivos para a prisão de seu cliente “já faz parte do passado” e que o fato “não é mais comentado pela população de Naviraí”. Segundo ele, o que existe na cidade são comentários sobre a “injusta da prisão cautelar”.
A defesa citou também que inicialmente o vereador foi acusado de 13 crimes pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual, número que caiu para nove quando Marcus Douglas foi indiciado na delegacia da PF e depois, na denúncia aceita pelo Poder Judiciário, as acusações foram reduzidas a três crimes – corrupção passiva, peculato e organização criminosa.
Entre as demais alegações, o advogado afirmou também que a prisão não se justifica para evitar uma possível fuga, “pois se fosse para fugir já teria feito isso”, uma vez que está em casa. A defesa apontou excessos, ilegalidades, arbitrariedades e desrespeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
A defesa do vereador afastado considera o processo nulo “por ter sido presidido por autoridade policial suspeita, bem como por juiz também suspeito”.
O desembargador indeferiu a concessão de liminar e afirmou em seu despacho que a medida é reservada para casos “em que se revele de forma flagrante a coação ilegal ou abuso de poder”.
“Verifica-se a presença da gravidade das infrações atribuídas (formação de organização criminosa, corrupção passiva e peculato) e a repercussão social do fato na Comarca de Naviraí. O paciente é vereador e, após investigações, há indícios de que participava de esquema e obtenção ilícita de numerários, funcionando como um dos articuladores e beneficiário do esquema”, afirmou Manoel Mendes Carli.
O pedido de liberdade será analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ. No dia 11 de novembro a mesma Câmara Criminal negou por 2 a 1 o habeas corpus aos acusados da Operação Atenas.
O caso – Os vereadores Cícero dos Santos, Adriano José Silvério, Carlos Alberto Sanches, Marcus Douglas Miranda e Solange Melo foram presos no dia 8 de outubro durante a Operação Atenas acusados de fazer parte de um esquema de corrupção que incluía recebimento de diárias fraudulentas, extorsão de empresários, fraude de licitações e recebimento ilegal de empréstimos consignados feitos por assessores da Câmara. Solange renunciou ao mandato no início de novembro.
Também estão presos os assessores da Câmara Wagner Nascimento Máximo Antônio, Rogério dos Santos Silva, o “Dill”, e Thiago Caliza da Rocha, Carlos Brito de Oliveira, o Baiano, que prestava serviço de sonorização e gravação de vídeo para a Câmara, e Mainara Gessika Malinski, mulher de Cícero.
No dia 31 de outubro, o juiz Eduardo Magrinelli Junior acatou a denúncia do Ministério Público contra as dez pessoas presas e contra os vereadores Elias Alves (Pros), o “Elias Construtor”, Gean Carlos Volpato (PMDB) e Vanderlei Chagas (PSD), que não foram detidos, mas acabaram denunciados pelo MP e já estão afastados dos cargos.
Cícero dos Santos, apontado como o articulador do esquema de corrupção, é o único dos 13 réus que responde por cinco crimes – organização criminosa (pena de 3 a 8 anos), corrupção passiva (2 a 12 anos), peculato (2 a 12 anos), fraude em licitação (2 a 4 anos) e lavagem de dinheiro (3 a 10 anos).
Marcus Douglas responde por organização criminosa, corrupção passiva e peculato (quando servidor público se apropria de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio).
Solange Melo responde por peculato e organização criminosa e Carlão por organização criminosa e corrupção passiva, assim como Adriano José Silvério.
Mainara responde por lavagem de dinheiro e organização criminosa e Carlos Brito de Oliveira por fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os ex-assessores são réus por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.