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Interior

Dona de creche clandestina e cuidadora são condenadas por torturar crianças

Julgamento aconteceu na última sexta-feira e penas das acusadas ultrapassam os 60 anos

Por Ana Paula Chuva | 11/11/2024 14:19
Caroline foi presa em flagrante no dia 10 de julho por maus-tratos e tortura (Foto: Reprodução | Facebook)
Caroline foi presa em flagrante no dia 10 de julho por maus-tratos e tortura (Foto: Reprodução | Facebook)

Acusadas de tortura contra 13 crianças, maus-tratos contra sete vítimas e por colocarem a saúde de 14 meninas e meninos, dopando-os durante o período em que ficavam em uma creche que operava clandestinamente em Naviraí, cidade a 359 quilômetros de Campo Grande, Caroline Florenciano dos Reis Rech e Mariana de Araújo Correia foram julgadas e condenadas.

RESUMO

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Duas mulheres, Caroline Florenciano dos Reis Rech e Mariana de Araújo Correia, foram condenadas por crimes de tortura, exposição à saúde a perigo e maus-tratos contra crianças em uma creche clandestina em Naviraí, Mato Grosso do Sul. Elas foram acusadas de submeter as crianças a tratamentos desumanos, incluindo violência física e moral, e de dopá-las para que ficassem quietas. Caroline foi condenada a 42 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, enquanto Mariana recebeu uma pena de 21 anos, três meses e sete dias de detenção em regime semiaberto. O juiz também determinou que as mulheres paguem R$ 10 mil para cada uma das vítimas em reparação pelos danos causados.

As mulheres foram denunciadas em julho de 2023 pela promotora de Justiça Letícia Rossana Pereira de Almada. Na última sexta-feira (8), elas passaram por julgamento na 1ª Vara Criminal de Naviraí e acabaram condenadas pelos crimes de tortura, exposição da saúde a perigo e maus-tratos contra as crianças que ficavam no espaço particular chamado “Cantinho da Tia Carol”.

Segundo os autos, as rés “submetiam as crianças que estavam sob suas guardas a tratamento desumano, por meio de violência física ou moral”. Uma das ex-funcionárias do local chegou a alegar em depoimento que as crianças eram obrigadas a ficar quietas e deitadas no chão. “Só brincavam quando estava perto das mães chegarem”.

Além disso, a mulher afirmou que Caroline gritava muito para que as crianças ficassem em silêncio e não fazia nenhum tipo de brincadeira pedagógica. Já outra testemunha relatou que a proprietária do local deixava alguns meninos e meninas sem comida e eles ficavam até quatro horas sem poder levantar para, sequer, ir ao banheiro.

Em juízo, Caroline negou todas as acusações. Ela disse que o espaço não era uma creche e que dava alimentação, banho e cuidava das crianças. Alguns em tempo integral. A mulher disse, ainda, que tinha contrato escrito com os pais e que abria o local entre 5h30 e 6h, mas não tinha hora para fechar e, algumas vezes, chegava a levar criança para sua casa.

A mulher pontuou que nunca recebeu reclamação e que chegou a cuidar de 36 crianças. Ao juiz, ela afirmou que todos os remédios eram autorizados pelos pais e nunca deu nenhum medicamento para dormir a algum deles. Além disso, alegou que a alimentação era a mesma para elas e os pequenos.

Espaço na casa onde as crianças ficavam sob os cuidados de Caroline (Foto: Divulgação | PCMS)
Espaço na casa onde as crianças ficavam sob os cuidados de Caroline (Foto: Divulgação | PCMS)

No entanto, o juiz afirma que a versão da ré vai totalmente contra os vários depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas nos autos, deixando claro “seu caráter dissimulador”, já que na frente dos pais das crianças ou nas redes sociais ela aparentava ser uma pessoa diferente.

Caroline foi condenada a 42 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de tortura e mais 11 anos, sete meses e 14 dias de detenção em regime semiaberto pelos crimes de perigo à saúde e maus-tratos. O juiz pontuou, ainda, que ela possui personalidade agressiva, violenta, e “altamente dissimulada”, com isso, não concedeu o direito de recorrer em liberdade.

Já Mariana acabou sendo sentenciada a 16 anoa, 10 meses e 15 dias pelo crime de tortura, dois anos e 11 meses por perigo à saúde e mais um ano, cinco meses e 22 dias por maus-tratos, totalizando 21 anos, três meses e sete dias de detenção em regime semiaberto. Também sem substituição da pena

O magistrado também determinou que as mulheres façam a reparação dos danos causados para cada uma das vítimas no valor de R$ 10 mil.

Mariana quando foi presa após cumprimento de mandado em julho do ano passado (Foto: Divulgação | PCMS)
Mariana quando foi presa após cumprimento de mandado em julho do ano passado (Foto: Divulgação | PCMS)

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