Ex-contador preso “ganhou” Jeep Renegade por corrupção na prefeitura
Rosenildo da Silva França era o elo entre corruptores e setores da prefeitura, onde trabalhou por sete anos, mesmo sem concurso
Preso nesta terça-feira (11) na segunda fase da Operação Pregão, nove dias antes de completar 46 anos der idade, o contador Rosenildo da Silva França é apontado pelo Ministério Público como o elo entre setores da prefeitura e os prestadores de serviço contratados através de licitações fraudulentas.
Entre as provas do envolvimento dele com o esquema de corrupção desvendado na primeira fase da operação, desencadeada no dia 31 de outubro deste ano, está um utilitário Jeep Renegade, que seria “presente” de uma das empresas do esquema.
O carro está registrado em nome de terceiros, mas pertence a Rosenildo, segundo confirmou a própria esposa dele, em depoimento ao Ministério Público. Na manhã de hoje, os dois foram presos na residência do casal, no BNH 4º Plano, região sul da cidade.
“Rosenildo teve participação ativa nas atividades da organização criminosa. Em análise preliminar aos materiais apreendidos [no dia 31 de outubro], foi possível verificar que um dos veículos pertencentes a ele teria sido obtido com vantagem indevida, concedida por uma das empresas envolvidas”, diz trecho do documento do MP enviado ao Poder Judiciário e ao qual o Campo Grande News teve acesso.
O Jeep Renegade Sport automático, cor branca, ano 2015/2016, está entre os bens colocados em indisponibilidade no dia 8 de novembro pelo juiz da 6ª Cível José Domingues Filho.
Contratado pela primeira vez para ocupar cargo de confiança no setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde em 2011, Rosenildo passou em seguida a trabalhar na contabilidade da Secretaria de Fazenda, onde, mesmo com a troca de prefeito em 2017, ele foi mantido.
Ao contrário da esposa, que aparece só agora como alvo das investigações, Rosenildo França já estava implicado desde o início da Operação Pregão. No dia 31 de outubro, quando quatro pessoas foram presas, um dos 16 mandados de busca e apreensão foram cumpridos na sala dele, no CAM (Centro Administrativo Municipal).
Rosenildo é réu na ação junto com o ex-secretário de Fazenda João Fava Neto, com o ex-chefe do departamento de licitação Anilton Garcia de Souza, com o empresário Messias José da Silva e com a vereadora Denize Portolann (PR), presos há 41 dias.
Também são réus os empresários Rodrigo Gomes da Silva, Ivan Félix de Lima, Zazi Brum e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira; o servidor efetivo Heitor Pereira Ramos e o ex-servidor comissionado Antônio Neres da Silva Júnior, também exonerado após a Justiça determinar seu afastamento.
Ainda aparecem como rés as empresas MS SLOTS Consultoria Técnica LTDA., Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção (de Campo Grande) e Energia Engenharia Serviços e Manutenções.
A prisão – Rosenildo e Andreia foram levados em uma viatura do SIG (Serviço de Investigações Gerais) para a sede do Ministério Público, no Jardim São Pedro, em Dourados, para interrogatório. Depois foram encaminhados para celas na 1ª Delegacia de Polícia Civil.
Eles devem ficar provisoriamente na delegacia. O destino dele deve ser a PED (Penitenciária Estadual de Dourados), onde estão Anilton e Messias – João Fava Neto está no presídio militar em Campo Grande. Já Andreia Ebling deve ser levada para o presídio feminino de Rio Brilhante, onde está a vereadora Denize Portolann.
Tentou reassumir cargo – Rosenildo França tentou retornar ao cargo na prefeitura. Na semana passada, ele entrou com mandado de segurança contra a prefeita Délia Razuk (PR), que o exonerou, após o afastamento determinado pela Justiça, do cargo de diretor de Finanças e Receitas. Alegou que a liminar determinava seu afastamento e não a exoneração.
Ontem (10), o juiz José Domingues Filho indeferiu o mandado de segurança. No despacho, afirmou que o princípio da legalidade deve nortear a conduta do administrador público. Segundo ele, Rosenildo França ocupava cargo de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, “sem motivo ou justificação, inclusive”.
“Independentemente de ordem de afastamento, o impetrado [prefeitura] tem poder e legitimidade para promover a exoneração do cargo comissionado se assim entender necessário”, afirmou José Domingues Filho, que ainda condenou o contador a pagar R$ 954 de custas processuais.