TJ nega recurso e réus da Operação Pregão vão continuar presos
Nesta terça-feira, Tribunal de Justiça negou por unanimidade habeas corpus a João Fava Neto; recurso beneficiaria outros presos
Por unanimidade, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta terça-feira (4) a liberdade para o ex-secretário de Fazenda João Fava Neto, preso há 34 dias acusado de chefiar um esquema de corrupção envolvendo licitações em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.
O habeas corpus beneficiaria os outros presos no dia 31 de outubro deste ano na Operação Pregão do Ministério Público de Mato Grosso do Sul – a vereadora afastada Denize Portolann (PR), o ex-diretor de licitações da prefeitura Anilton Garcia de Souza e o empresário Messias José da Silva.
Preso há 20 dias no Presídio Militar em Campo Grande, para onde foi transferido por medida de segurança, Fava Neto era homem de confiança da prefeita Délia Razuk (PR). Segundo a denúncia do MP, ele chefiava o esquema montado para fraudar licitações e beneficiar empresas.
Anilton e Messias estão na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e Denize no presídio feminino de Rio Brilhante. Messias é dono da Douraser, empresa terceirizada para fazer limpeza em escolas e postos de saúde.
O advogado Maurício Nogueira Rasslan, que fez a sustentação oral do recurso no plenário do TJ, prepara um recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar a liberdade de João Fava Neto.
Além dos quatro presos, são réus na ação os empresários campo-grandenses Rodrigo Gomes da Silva e Ivan Félix de Lima, Zazi Brum, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, Rosenildo da Silva França, Heitor Pereira Ramos e Antônio Neres da Silva Júnior, os três últimos servidores municipais.
Rosenildo era contador da prefeitura e Antônio da Silva Junior trabalhava no setor de licitação. Os dois foram exonerados após a operação, assim como João Fava Neto e Anilton Garcia. Heitor está afastado.
Também são rés as empresas MS SLOTS Consultoria Técnica LTDA., Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção e Energia Engenharia Serviços e Manutençõe.
Todos são acusados de fraude em licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa (previsto no artigo 321 do Código Penal e consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de servidor).