Facebook terá que pagar R$ 10 mil a promotor por manter página difamatória
O Facebook foi condenado a pagar indenização por danos morais em R$ 10 mil para o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, de Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande. A empresa também terá que identificar os responsáveis pela criação e manutenção de uma página difamatória contra o promotor.
A página foi criada em abril de 2013 e veiculava conteúdo que ofendia a atuação de Luciano na cidade. Primeiramente foi denunciado e solicitado, através da própria ferramenta de denúncia do Facebook, a exclusão da página. Isso não aconteceu, porque a empresa alegou que não havia constatado nenhum problema na página e que ela não seria excluída.
Logo após o fato, a assessoria jurídica da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, feita pelo advogado Alexandre Bastos, entrou com uma ação de indenização por danos morais em desfavor do Facebook.
No dia 7 de março, a exclusão da página passou a ter caráter definitivo e foi informado o prazo de 15 dias para que o Facebook forneça os dados cadastrais dos responsáveis pela página e os respectivos IPs das máquinas nas quais as postagens foram feitas. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao promotor de Justiça.