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Interior

Juiz manda notificar MEC sobre validade de lista tríplice para reitor

Magistrado afirma que sentença de 13 de agosto reconhecendo eleição interna da UFGD “começa a produzir efeitos imediatamente”

Helio de Freitas, de Dourados | 07/10/2019 15:18
Reitora temporária Mirlene Damázio na reunião do Conselho Universitário da UFGD, na sexta-feira, cancelada após novo tumulto (Foto: Direto das Ruas)
Reitora temporária Mirlene Damázio na reunião do Conselho Universitário da UFGD, na sexta-feira, cancelada após novo tumulto (Foto: Direto das Ruas)

A Justiça Federal mandou a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) comunicar ao Ministério da Educação que a eleição interna para reitor da instituição teve sua validade restaurada. É mais um passo para o reconhecimento da lista tríplice enviada ao MEC em março deste ano e ignorada pelo ministro Abraham Weintraub.

Amparado na liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região suspendendo a lista tríplice, Weintraub nomeou, no dia 10 de junho, a professora da pedagogia Mirlene Ferreira Macedo Damázio como reitora temporária.

Só que a liminar perdeu efeito no julgamento em primeiro grau, no dia 13 de agosto, data em que a Justiça Federal decidiu rejeitar a ação e reconhecer a eleição interna, que teve como vencedor o professor Etienne Biasotto, primeiro nome da lista tríplice.

Na sexta-feira (4), ao analisar embargos de declaração apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal), o juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal em Dourados, a 233 km de Campo Grande, reforçou a decisão do dia 13 de agosto.

O magistrado afirmou: “A ausência de confirmação da liminar enseja a cassação dos seus efeitos e a prevalência do comando emitido na sentença do juízo de primeiro grau. Ademais, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Sendo assim, a perda de efeitos da liminar anteriormente concedida pelo TRF3, somada à prolação de sentença de improcedência do pedido pleiteado na inicial, restaura a validade do procedimento de escolha de reitor questionado”.

O juiz continua: “o ofício seria necessário para alertar o órgão para o bom cumprimento de determinações deste juízo. Assim, tal medida compete à UFGD e à própria União”.

Desde que foi nomeada, Mirlene Damázio enfrenta fortes protestos da comunidade acadêmica. Chamada de “interventora”, ela não conseguiu fazer por duas vezes nas últimas semanas a reunião do Couni (Conselho Universitário).

A mais recente tentativa foi na sexta-feira (4), quando mais uma vez a reunião foi cancelada devido aos tumultos provocados pela presença da reitora no cargo.

Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que agora a UFGD terá de cumprir a decisão judicial e informar ao MEC sobre a validade da lista tríplice, já que a ação do MPF foi rejeitada. Caberá ao governo federal decidir se nomeia ou não um dos integrantes da lista tríplice.

O processo de escolha foi questionado pelo MPF porque dos três candidatos a reitor na eleição de março, apenas o mais votado (Etienne Biasotto) foi incluído na lista tríplice.

Os outros dois nomes foram de professores que não tinham participado da consulta prévia, procedimento considerado legal pela Justiça, já que havia acordo entre os três candidatos que apenas quem tivesse mais voto na eleição interna apresentaria o nome para a lista tríplice.

Pessoas da comunidade acadêmica afirmam que a resistência do MEC em nomear Ettienne Biasotto como reitor é por questões político-partidárias, já que ele é filiado ao Partido dos Trabalhadores. Etienne é filho do ex-vereador Wilson Biasotto, candidato do PT à Prefeitura de Dourados em 2008.

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